Cidades

Segunda-Feira, 30 de Janeiro de 2023, 08h23

MALANDRAGEM

Líder de desmanche tenta recuperar carros apreendidos; juiz nega

Ele é proprietário de uma oficina em Várzea Grande

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de restituição de dois carros feitos pelo líder de um grupo que furtava, roubava e revendia carros e peças de automóveis em Várzea Grande. O magistrado rejeitou o pedido, apontando que ainda não é possível saber se os veículos foram adquiridos através da atividade ilícita e optou por decidir se os devolverá após a sentença da ação penal. 

O pedido foi feito pela defesa de Gustavo de Andrade Borges, proprietário da oficina Guga Auto Peças, em Várzea Grande. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), ele seria o coordenador de diversas ações de desmanche ilegal de veículos no município e em Cuiabá. 

O órgão ministerial destacou ainda que ele era o responsável por adquirir veículos furtados ou roubados, sempre para esta finalidade, revendendo as peças usadas em seu estabelecimento comercial. O MP-MT destacou que Gustavo teria envolvimento direto nos furtos e roubos de veículos, disponibilizando a oficina para que os carros fossem desmontados ou passassem por adulterações de placas no local. 

“Verifica-se, ainda, que as diligências realizadas pelos policiais civis, no cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência e na empresa do Gustavo, confirmaram o seu envolvimento na comercialização de peças roubadas ou furtadas, pois foram localizadas peças com restrição, motivo pelo qual foi lavrado o auto de prisão em flagrante em desfavor deste investigado”, diz trecho da decisão. 

A denúncia destaca ainda que Gustavo era o líder da organização criminosa em relação ao desmanche de veículos, sendo o autor intelectual dos crimes cometidos. O magistrado destacou que uma conversa extraída de um dos integrantes do grupo apontava que o empresário assumia uma posição de comando das ações praticadas, detendo o domínio funcional dos crimes praticados, inclusive informando sobre os carros furtados e dando as ordens explícitas aos seus subordinados. Por conta disso, o pedido de restituição dos automóveis foi negado. 

“Nesse sentido, em que pese os documentos comprobatórios juntados pela defesa apontem, a priori, que a propriedade dos veículos apreendidos é de fato de Gustavo, não há certeza, nesse momento, quanto à procedência lícita dos bens, visto que o processo principal encontra-se em fase instrutória e ainda há muito a ser debatido em juízo. Nesse diapasão, há a possibilidade, em havendo condenação, de possível perdimento dos bens, pelo que a sentença, na ação penal, seria o momento mais adequado para fins de análise quanto à restituição dos mesmos. Assim, por todo o exposto, julgo improcedente o pedido”, aponta o juiz.

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