Quinta-Feira, 16 de Julho de 2015, 19h04
Liminar determina restabelecimento dos serviços de saúde em Guiratinga
Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Guiratinga, obteve liminar em ação civil pública, nesta quinta-feira (16), que obriga o município a restabelecer os serviços do Pronto Atendimento da cidade. As atividades, desenvolvidas pelo Hospital Oswaldo Cruz, foram paralisadas em razão da falta de pagamento por parte da administração municipal .
“Realizamos audiência com as partes envolvidas, o município propôs o parcelamento da dívida, mas a direção do hospital não aceitou a proposta. Foi acordado, então, que o município apresentaria uma planilha circunstanciada detalhando o modo como pretende adimplir, mas as partes não chegaram a um consenso. Tivemos que recorrer ao Poder Judiciário para assegurarmos o atendimento”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour.
Segundo ele, a suspensão das atividades no Pronto Atendimento sobrecarrega os Postos de Saúde da Família, que funcionam somente até as 18h. “Os postos de saúde têm condições de realizar apenas os primeiros socorros e os pacientes terão que ser encaminhados ao Hospital Regional de Rondonópolis, mediante percurso de 110 Km de estrada esburacada”, disse.
Conforme o promotor de Justiça, os postos de saúde da família também apresentam problemas. No mês de março, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) realizou perícia técnica nas unidades e detectou várias irregularidades estruturais. Entre elas, a inexistência de rampa de acesso às pessoas com deficiência, de corrimãos, de banheiros e bebedouros adaptados e de pisos especiais.
“Importante deixar claro que anteriormente ao ajuizamento da ação, efetuamos as diligências administrativas cabíveis para a solução pacífica do caso, sendo que não houve, por parte das autoridades competentes, a resolução da problemática apresentada, motivo pelo qual se fez necessária a intervenção do Ministério Público”, afirmou.
De acordo com a decisão, “acaso o município não regularize o contrato firmado com o Hospital Oswaldo Cruz para o imediato restabelecimento do serviço de pronto-atendimento, deve buscar um meio viável para tanto, ainda que temporariamente, até a consecução de um programa definitivo sobre o serviço em apreço”.
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