Cidades

Terça-Feira, 21 de Dezembro de 2021, 13h08

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Liminar pode deixar na rua 159 famílias que ocupam área em Cuiabá

Cerca de 700 pessoas vivem na área de 9 hectares no Jardim Ubirajara na capital

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O desembargador da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT), Sebastião de Moraes Filho, determinou em decisão monocrática a reintegração de posse de uma área em Cuiabá ocupada por 159 famílias carentes. O imóvel vem sofrendo ocupações desde pelo menos o ano de 2018 – e já teve decisões judiciais favoráveis, no entanto, a proprietária do bem (a empresa Cromoarte, que já encontra-se extinta), não promoveu a destinação do bem, ou a construção de edificações.

A decisão do desembargador, do último dia 14 de dezembro, autoriza o uso policial para o cumprimento da reintegração de posse. “O pedido formulado pelo Agravante, para o fim de ser determinado o restabelecimento do estado de fato anterior à propositura desta ação, isto é, a expedição de ordem de reintegração de posse, com requisição de força policial e demais órgãos que se fizerem necessários (conselho tutelar, assistência social, Samu), deve ser adequada aos termos do título judicial transitado em julgado”, diz trecho da decisão.

O FOLHAMAX conversou por telefone com o presidente da ocupação Altos do Ubirajara – que leva o nome do jardim Ubirajara, bairro da capital onde está presente a área de 9 hectares em disputa -, Valderi Nunes Rodrigues. Ele contou que no último sábado (18), um homem se apresentando como oficial de Justiça foi até o local para cumprir a decisão e não teria prestado informações do processo aos moradores.

“Ele não se identificou, apenas se apresentou como oficial de Justiça. Pedimos para ver a decisão e ele mandou a gente procurar o nosso advogado”, revelou Valderi.

O representante da ocupação conta ainda que cerca de 700 pessoas construíram suas moradias no local há 10 meses. Ele revelou que as pessoas presentes no imóvel recebem assistência de organizações não governamentais (ONGs) com cestas básicas, além de assistentes sociais que tentam promover o acesso a políticas públicas a pessoas em vulnerabilidade.

Ainda de acordo com Valderi Nunes Rodrigues, um advogado que representa a ocupação tenta derrubar a decisão do desembargador na Justiça.

 

 

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Comentários (2)

  • LUNETA |  22/12/2021 06:06:41

    Caros leitores, no fundo da sua casa existe um terreno que lhe pertence e de uma hora pra outra aparecem 10 pessoas arrombando a sua cerca, fazendo buraco para levantar vários barracos. O que vc faria, considerando que depois desses 10 apareceriam mais 20 provenientes do núcleo familiar de cada um dos primeiros invasores?? Ah! chamaria a Polícia. Aí, os moradores chamariam a imprensa para denunciar a força policial de abuso de autoridade e truculência. Em seguida viriam um comitê de direitos humanos e toda sua ramificação. Ora, convenhamos, o assunto de moradia cabe aos governos Federal, estadual e municipal e não a particulares. Tá na CONSTITUIÇÃO de 1988: a propriedade é inviolável e o Código Penal de 1940, mais antigo que a nossa carta magna, o reforça. Respeite a propriedade alheia !!! É o meu ponto de vista.

  • Wagner |  21/12/2021 16:04:51

    Não ficou claro na reportagem, a frase " não promoveu a destinação do bem, ou a construção de edificações" afinal não é obrigação de uma empresa particular, ou pessoas físicas proprietárias de terrenos, resolver o problema de habitação nas cidades, acho que as autoridades constituídas a nível municipal, estadual, e federal que tem esta obrigação. O proprietário, não tem quer pintado como um vilão, (que não é) muito pelo contrário, está buscando seus direitos, que parece estão sendo atingidos.

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