Segunda-Feira, 04 de Agosto de 2025, 18h40
NOVO CANGAÇO
Marmorista e cabeleireiro arrumaram armas para assalto a banco em MT
Criminosos chegaram a levar R$ 400 mil do Sicredi
Da Redação
A Justiça acatou a manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), apresentada pelo promotor de Justiça Alysson Antonio de Siqueira Godoy em audiências de custódia realizadas no domingo (03), e converteu as prisões em flagrante em preventivas para oito réus envolvidos no assalto a uma cooperativa em Brasnorte (571 km de Cuiabá), ocorrido na quinta-feira (31.07).
Na decisão, o juiz Laio Portes Sthel, da Vara Única de Brasnorte, pontuou que Valdemar do Nascimento Alves, que é marmorista, teria sido o responsável por disponibilizar o armamento utilizado pelos criminosos. O magistrado entendeu que a prisão preventiva deveria ser mantida, já que a substituição da mesma por medidas cautelares não seria viável, também mantendo a detenção de Fabrício da Silva Lima, que é cabeleireiro.
“Inviável, ainda, a substituição da medida cautelar extrema por cautelares alternativas, visto que referidas medidas não se mostrariam suficientes ao caso dadas as circunstâncias concretas de maior gravidade, reveladas pelo modus operandi da empreitada criminosa e pelos elementos angariados até o presente momento”, diz a decisão.
Também foram presos Osvaldo Pereira de Souza, 40 anos, de Juruena; Rodrigo da Silva Lucena, 35 anos, de Brasnorte; Christian Ribeiro Galvão, 30 anos, de Brasnorte; Eduardo José Lopes de Moraes, 30 anos, de Aripunã; e os irmãos Luiz Carlos da Silva Júnior, 27 anos, e Lucas Vinicius de Amorim da Silva, 26 anos, ambos de Vilhena.
Além deles, dois cabos da Polícia Militar foram presos sob suspeita de participação no assalto. Os nomes dos militares ainda não foram divulgados, mas já são 14 detidos.
Durante as diligências, foram apreendidas roupas táticas, duas malas verdes com pertences da quadrilha e uma arma de uso restrito, além de diversos maços de dinheiro roubado do banco. Ao acatar o pedido do MPMT, a Justiça considerou haver provas de materialidade e indícios suficientes de autoria, comprovados por boletim de ocorrência, depoimentos dos condutores e testemunhas, interrogatório policial dos demais envolvidos, relatório de investigação e outros documentos do processo.
“Observamos que a dinâmica do crime revelou alto grau de periculosidade social, logística sofisticada, emprego de violência armada, subtração de valores elevados e uso de reféns como escudo. Por isso, a conversão das prisões em preventivas foi necessária”, destacou o promotor de Justiça.
Os réus foram autuados, em concurso de agentes, por roubo majorado, associação criminosa armada e sequestro. A Justiça considerou as condutas graves, com alto grau de periculosidade e organização, justificando a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Zeca | 04/08/2025 18:06:55
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