Cidades

Quinta-Feira, 03 de Abril de 2025, 00h04

VIDA DE BARRACOS

"Médico polêmico" é condenado a indenizar desembargador em R$ 50 mil

Ruy, que também é advogado, atacou magistrado após negativa de liminar

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, determinou que o médico e advogado Ruy de Souza Gonçalves pague uma indenização por danos morais de R$ 50 mil a um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi publicada no dia 28 de março de 2025.

Segundo o processo, Gonçalves, que coleciona confusões nas duas profissões, acusou o desembargador de prejudicá-lo ao não deferir uma decisão liminar de um processo do ano de 2010 em que ele pedia a liberação de um imóvel penhorado ao Banco do Brasil. Na ocasião, o magistrado ainda era juiz e, além de não acatar o pedido de Gonçalves, também enviou os autos para a Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Mato Grosso (OAB-MT) para averiguar as condutas do advogado, que atuava em causa própria.

“Ao acionar a Ordem dos Advogados do Brasil para apurar sua conduta ética e atuação profissional o réu reconvinte ‘acusou-o da prática de ilícito anti-ético’ tão somente pelo ajuizamento da lide que visava a declaração da falsificação de extrato bancários pela instituição financeira que, inclusive, foi reconhecida por perícia oficial”, diz trecho do processo.

O desembargador, por sua vez, utilizou uma categoria de processo chamada “reconvenção”, utilizando a mesma ação para também pedir uma indenização por danos morais contra o médico e advogado. Na decisão, a juíza entendeu que Gonçalves não conseguiu comprovar os supostos danos praticados pelo desembargador. 

“A conduta do réu reconvinte foi tomada na qualidade de juiz presidente do feito e em estrita observância ao livre convencimento motivado, princípio que rege a atuação dos membros do Poder Judiciário”, analisou a magistrada. Já o desembargador, por sua vez, teve mais “sorte” no processo, obtendo o direito ao recebimento de uma indenização por danos morais que será paga pelo médico e advogado.

“Melhor sorte assiste ao réu reconvinte quanto ao pedido de condenação do autor reconvindo ao pagamento de danos morais pela prática de ilícitos que lhe feriram a honra e imagem. Ao postular pela suspeição do juízo no curso da lide que deu causa à presente ação indenizatória, o autor reconvindo passou a atacar a probidade do réu reconvinte ao lhe imputar atuação parcial na condução da ação declaratória”, asseverou a juíza.

A decisão ainda cabe recurso. Ruy é conhecido por polêmicas e recentemente foi acusado de tentar beijar uma paciente dentro de uma unidade de saúde em Cuiabá.

 

Comentários (8)

  • Ailton  |  04/04/2025 07:07:01

    Esse Médico/ Advogado não está precisando de condenação. Ele está precisando de ajuda Psicológica e talvez Psiquiatra.

  • OXIURANUS |  03/04/2025 13:01:35

    FAZER O QUE NÉ.....SE O PODER JUDICIÃRIO É A MAIOR DESGRAÇA DO BRASIL A SOCIEDADE,E O MAIS CARO DO MUNDO.... E A TAL JUIZA DEU UMA PUXADA DE SACO, NO COLEGA,QUE QUASE ARRANCA " OS DOCUMENTOS" DO "D" OU EMBARGADOR,MAMANDO 50 MIL REAIS DE "DANOS MORAIS" OU IMORAIS??? POIS AO CIDADÃO COMUM, É UMA MISÉRIA MÃXIMA DE $5.000.00..... E CADE O NOME DO DR. DE NUM SEI O QUE??

  • Nascimento |  03/04/2025 12:12:30

    Brigar com o JUDICIÃRIO é a mesma coisa que DAR MURRO NA PONTA DE FACA .....

  • Ricardo  |  03/04/2025 10:10:31

    Como alguém ousa questionar uma decisão de um Desembargador? Prisão para o meliante!

  • Gisela |  03/04/2025 10:10:21

    Se fosse uma pessoa "qualquer " à justiça sentenciava em MERO ABORRECIMENTO, mas como eh um DEUS DESEMBARGADOR, 50 mil!!! Dois pesos duas medidas...

  • carlos |  03/04/2025 08:08:51

    Difícil alguém conseguir esse valor de indenização, esse desembargador é sortudo.

  • Cidadao |  03/04/2025 06:06:55

    O Deus embargador consegue 50 mil ...esse deveria ser a manchete!!!!Afinal nem um cidadão consegue esses valores

  • JOSEH |  03/04/2025 01:01:37

    Magistrador é o quê?

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