Sábado, 13 de Junho de 2020, 08h59
ACESSIBILIDADE
MPE investiga segurança para turistas no Complexo da Salgadeira
Crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida estão propícias a sofrerem acidente
RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação
O promotor de justiça Wagner Cezar Fachone instaurou inquérito civil público para apurar as condições de acessibilidade e segurança do Complexo Turístico da Salgadeira.
De acordo com o representante do MPE (Ministério Público Estadual), houve uma notícia de fato enviada pela Ouvidoria Geral do órgão (registro nº 41290) narrando que em uma das cachoeiras não existe segurança e acessibilidade não somente a portadores de deficiência, mas a idosos, crianças ou qualquer um que frequente o local, já que o acesso é de cimento e está constantemente úmido, ambiente ideal para criar áreas escorregadias e gerar riscos de acidentes graves em um terreno naturalmente acidentado.
A partir daí foi que a 34ª Promotoria de Justiça Cível – Tutela Individual e Coletiva da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência - solicitou assessoramento técnico ao setor de engenharia e arquitetura do Centro de Apoio Operacional do MPE para verificar as condições de acessibilidade do complexo da Salgadeira. “Constatou-se a existência de inúmeras irregularidades atribuídas ao que concerne à acessibilidade em toda extensão do complexo turístico, conforme laudo técnico número 298/2020(...). O imóvel deve estar de acordo com a norma técnica 9050/2015 da ABNT e a Lei nº 10.098/200, regulamentada pelo decreto 5.296/2004, através de adequações que garantam condições adequadas de acessibilidade e segurança a todos os usuários”, consta em trecho do documento.
Segundo o promotor, o objetivo é coletar elementos para a correta verificação de ocorrência de dano ou perigo de dano a direitos coletivos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida para promover a execução das adequações físicas e estabelecer as condições de regularidade previstas nas normas de acessibilidade para utilização do espaço.
Citando a Lei Federal número 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considerou a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como n rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”, conforme seu artigo terceiro, inciso II.
Não há prazo para conclusão do inquérito além do estabelecido na legislação.
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