Sábado, 23 de Julho de 2022, 08h18
VENDA DE IMÓVEIS
MRV é condenada em R$ 15 mil por propaganda enganosa em MT
Empresa ainda deverá devolver R$ 16 mil a cliente que comprou imóvel e não recebeu o que foi prometido
Da Redação
O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou a MRV Engenharia a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil e ainda a devolver R$ 16 mil com acréscimo de juros de 1% ao mês a uma mulher que comprou um apartamento e alega ter sido vítima de propaganda enganosa pela construtora. Ainda cabe recurso da decisão.
Consta nos autos que a mulher comprou um apartamento no Condomínio Chapada do Mirante, localizado na Avenida Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, e optou pelo imóvel com acabamento que foi exibido no material de venda como “TOP” com o intuito de evitar obras após receber as chaves.
O imóvel com acabamento “TOP”, pela proposta de venda, seria entregue com material de primeira qualidade como piso de porcelanato, paredes sem textura e pias com pedras de mármore. Por meio de financiamento bancário, o imóvel foi adquirido pelo preço de R$ 151 mil. No entanto, após a entrega das chaves, foi descoberto que se tratava de produto completamente diferente do que o anúncio descrevia.
Devido aos materiais especiais utilizados, a mulher pagou R$ 16 mil a mais do que pelo imóvel padrão oferecido pela MRV Engenharia e disponível em outros blocos do mesmo Condomínio Chapada do Mirante.
Ao julgar o pedido procedente, o magistrado destacou que era evidente a propaganda enganosa pela MRV Engenharia, pois estava comprovado nos autos que os materiais entregues no imóvel são completamente distintos daqueles oferecidos pelos vendedores nos materiais apresentados aos clientes.
“Através das fotos anexadas pelo autor, é possível constatar que o Requerido entregou um imóvel diferente do anunciado, ante a ausência da qualidade dos materiais do denominado “kit top”. É certo que a essência dos materiais que compõem o referido kit, como pedras de mármore nas pias e piso em porcelanato, é a mesma, no entanto, é visível a diferença da qualidade dos produtos mostrados no material publicitário e dos produtos entregues de fato. A semelhança entre os produtos não se deve exclusivamente ao tipo de material entregue, mas deve se assemelhar inclusive e, principalmente, na qualidade desse material, que é a forma de atrair e gerar expectativas no consumidor prestes a adquirir um produto”, diz um dos trechos.
Meu nome é José mario Ribeiro dos Sant | 25/07/2022 09:09:59
Comprei um apartamento da mrv disse que a documentação como itbi e grátis tudo mentira apartamento ruim mau a cabamento não tem nem cinco anos que Comprei tem vazamento no teto umidade nas paredes
Sonia | 23/07/2022 16:04:09
Estou comprando um apartamento, mas a minha insatisfação é muito grande, muitas coisas prometidas e não cumpridas, agora já passaram até pra ia financeira. Realmente dá um arrependimento, mas o negócio já está feito, só lamentar, infelizmente.
Juiz proíbe produtor rural de explorar fazenda após desmatar 48 hectares
Sábado, 03.05.2025 20h15
Juiz marca audiência para julgar quadrilha que tentou emplacar pirâmide
Sábado, 03.05.2025 18h20
PJC faz ação de prevenção ao bullying com estudantes
Sábado, 03.05.2025 17h28
Juiz nega devolver carro apreendido com suspeito de matar síndico
Sábado, 03.05.2025 17h00
Tarifa zero é aplicada pela primeira vez no domingo após Lei
Sábado, 03.05.2025 16h44