Terça-Feira, 25 de Janeiro de 2022, 14h49
CERTAME
MT altera edital de concurso, mas mantém proibição a pessoas com HIV
GAZETA DIGITAL
O governo do Estado anunciou nesta terça-feira (25) mudanças nos editais do concurso para a segurança pública. No entanto, foram mantidas as proibições de participações de pessoas com HIV, diabéticos e banguelas. "Mesmo com as retificações em itens como remunerações, provas objetivas, testes de aptidão, condições incapacitantes e exames médicos e o cronograma com prazos, a data das provas objetivas permaneceu a mesma", diz trecho do texto divulgado pelo governo.
O edital do concurso causou polêmica ao indicar como condições incapacitantes para participação, ou seja, que excluem o candidato, ter diabetes, HIV ou mesmo não ter todos os dentes na boca. O Ministério Público Estadual (MPE) se reuniu com o governo e pediu mudanças no edital, porém, a parte das proibições permaneceu igual.
As alterações foram publicadas em uma edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (24). Os salários iniciais de 8 carreiras tiveram reajustes e medidas de biossegurança nos dias de realização das fases do concurso foram incluídas nos documentos. O concurso será para formação de cadastro de reserva, no entanto, o governador Mauro Mendes já anunciou que a previsão é de que 1.200 novos servidores sejam nomeados ainda em 2022.
O concurso exige que os candidatos tenham ensino superior completo, sendo que algumas vagas possuem exigência em áreas específicas de formação, como é o caso do curso de Direito para oficiais da PM e do CBM e de Medicina e Odontologia para os cargos de perito médico legista e perito odonto legista. A homologação do resultado do concurso deverá ocorrer no dia 29 de junho e o certame tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos. Mais informações podem ser conferidas nos editais, na edição extra do Diário Oficial de 24 de janeiro. Ou no site da UFMT e pelo email: concursos@ufmt.br.
Sargento | 25/01/2022 18:06:38
Doenças incuráveis acarretam o direito à transferência para a reserva remunerada. Diante dessa previsão legal seria incompatÃvel admitir portadores de HIV - que logo após cumprir o estágio probatório poderiam se transferir para a reserva impondo esse custo sobre a população e sem resolver a questão da Segurança Pública que depende de efetivo nas ruas.
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