Cidades

Sábado, 18 de Dezembro de 2021, 08h52

TRAIÇÃO

No STF, homem que matou "rival" com 20 facadas cita constrangimento; HC é negado

Assassino que foi filmado matando vítima de forma brutal tenta liberdade de qualquer jeito

WELINGTON SABINO

Da Redação

 

Antes de completar dois meses do brutal homicídio que chocou a população de Campo Novo do Parecis (396 km de Cuiabá) pelos requintes de crueldade e frieza do autor, o caso já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa de Cícero Leandro de Brito Silva, de 33 anos, que foi gravado enquanto matava um homem com 20 golpes de faca no meio da rua, durante o dia, tenta de todas as formas, colocá-lo em liberdade. Contudo, no Supremo, já acumula duas decisões desfavoráveis, uma monocrática e outra colegiada.

O habeas corpus impetrado pela defesa de Cícero ficou sob relatoria da ministra Rosa Weber, que em decisão monocrática proferida no dia 11 de novembro, - um mês depois do assassinato -, negou seguimento ao HC. Insatisfeito, o advogado do réu que está preso de forma preventiva, agravou a decisão da relatora. Agora, em julgamento concluído no dia 13 deste mês, a 1ª Turma do Supremo, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental acolhendo integralmente o voto de Rosa Weber.

Cícero Leandro Silva foi preso em flagrante no dia 16 de outubro depois de matar Leandro Alves Teles, de 38 anos, com 20 facadas na região central de Campo Novo do Parecis. Ele acreditava que sua esposa estaria tendo um caso extraconjugal com a vítima por ter visto a mulher conversando com Leandro.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e desde então a defesa passou a ingressar com habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo.

No habeas corpus impetrado no STJ a defesa alegou que Cícero Leandro de Brito sofre “constrangimento ilegal” decorrente de decisão do Tribunal de Justiça que havia negado liminar em habeas corpus para revogar a prisão preventiva. Contudo, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido de liminar no dia 9 de novembro.

“No caso, não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete sumular”, despachou o ministro citando a Súmula nº 691 do STF, que diz o seguinte: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”

Em outras palavras, Humberto Martins esclareceu que o STJ não poderia julgar o HC, pois o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não tinha apreciado o mérito de pedido semelhante, que tinha sido negado liminarmente.

No Supremo Tribunal Federal, a defesa “enalteceu” as circunstâncias “favoráveis” ao paciente, como primariedade, ocupação lícita, residência fixa e cooperação com as investigações. Com isso, pediu o afastamento da Súmula nº 691 e pleiteou liminar para revogar a prisão preventiva e, sucessivamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Contudo, a ministra Rosa Weber esclareceu que não poderia apreciar habeas corpus contestando decisão liminar do presidente do STJ de modo que a defesa precisa aguardar o julgamento de mérito dos habeas corpus nas instâncias inferiores para depois recorrer ao Supremo. Ela afirmou haver óbice ao conhecimento do habeas corpus por não ter sido esgotada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça.

“O ato impugnado é decisão monocrática e não o resultado de julgamento colegiado. O caso concreto não autoriza superação desse entendimento, porquanto não identificadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou de teratologia constatáveis de plano, ou, ainda, de decisum manifestamente contrário à jurisprudência desta Suprema Corte. Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus”, colocou a relatora em seu voto.

Em julgamento no dia 15 deste mês o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apreciou o mérito do habeas corpus de Cícero e manteve a prisão preventiva.

Comentários (2)

  • Nego Preto |  18/12/2021 14:02:00

    Vôte... o cara mata outro com requinte de crueldade e ainda quer liberdade? Deve ter é pena máxima. Se fosse num país sério, pegaria no mínimo uma prisão perpétua.

  • Do Outro Lado do Oceano |  18/12/2021 12:12:43

    Vejam bem o argumento do AdEvogado, "o réu sofre constrangimentos ilegal" , q argumento hein.!! Na minha opinião, deveria tbém prender esse AdEvogado de portas de cadeias.

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