Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2025, 11h14
LEI
Nomenclatura dos Juizados Especiais de MT são padronizados
Da Redação
A partir de agora, a nomenclatura das unidades jurisdicionais do Sistema de Juizados Especiais de Mato Grosso estão padronizadas. No último dia 16 de janeiro, o foi sancionada a Lei Complementar nº 813/2025 que altera a Lei nº 4.964, de dezembro de 1985.
A padronização dos nomes foi necessária para adequar as unidades judiciárias às mudanças ocorridas ao longo dos anos, ocasionadas pela criação de novas Varas, dos Juizados e de mudanças de endereço, como no caso da Comarca de Várzea Grande.
Atualmente o Fórum tem sede própria e abriga as três unidades do Juizado Especial Cível e o Juizado Especial Criminal. Dois deles tinham no nome a localização de onde funcionavam (bairros Cristo Rei e Jardim Glória). A partir de agora o Juizado Especial Cível do Cristo Rei passa a denominar-se 1º Juizado Especial, e o Juizado Especial Cível do Jardim Glória passa a denominar-se 2º Juizado Especial.
Da mesma maneira, algumas Comarcas não tinham Vara denominada. No caso da Comarca de Alta Floresta, por exemplo, o Juizado funcionava como a 4ª Vara e não tinha nomenclatura específica. A partir da lei, passou a ser o Juizado Especial de Alta Floresta.
As Comarcas em entrância única e os Juizados Especiais estão instalados em 12 comarcas: Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, além de Capital e Várzea Grande. Apenas a Comarca de Diamantino manteve o nome porque a Vara, além de responder pelo Juizado, responde pela Vara de Infância e Juventude também.
A alteração das nomenclaturas se deu por proposição do então presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Machado.
No pedido, o desembargador justificou que ao analisar o quadro de Juizados Especiais, verificou deformidades nas denominações, que geravam incompreensão dentro e fora do Sistema de Juizados. “A padronização aperfeiçoa a identificação orgânica, assegura a acessibilidade dos usuários no Sistema, distinguindo-se as Varas e Juízos que compõem a Justiça ordinária”.
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