Cidades

Segunda-Feira, 23 de Outubro de 2023, 15h18

RPVS

OAB-MT e Caixa Econômica orientam advogados

Da Redação

 

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e a Comissão de Direito Previdenciário acompanham a liberação de pagamento dos RPVs (Requisição de Pequeno Valor) da 9ª Vara da Justiça Federal que estavam represados de janeiro a setembro. A Caixa Econômica Federal (CEF) deve pagar, no final deste mês de outubro, as 4.991 ordens de pagamento liberadas simultaneamente.  

“Nos reunimos com a superintendência da Caixa para, juntos, buscarmos uma forma de facilitar, para os advogados e segurados, a forma de recebimento dos RPVs. Acreditamos que, como é um volume alto de ordens de pagamento liberadas, com os agendamentos será possível dar maior organização e agilidade aos atendimentos”, assegura a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

A Comissão de Direito Previdenciário está orientando os advogados e advogadas. “A Caixa organizou um agendamento prévio que pode ser consultado via WhatsApp ou por e-mail. As consultas devem ser feitas pelo número do processo”, informa a presidente da Comissão, Valéria Rosada. O número de contato via WhatsApp é (65)99942-8880 e o endereço de e-mail ag2317mt02@caixa.gov.br.

Os pagamentos, em Cuiabá e Várzea Grande, serão centralizados em cinco agências, onde uma equipe estará trabalhando exclusivamente no atendimento dos advogados e segurados:

 V PA JUSTIÇA FEDERAL CUIABÁ: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4888, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT

V AGÊNCIA PAIAGUÁS: Rua Barão de Melgaço, 3465, Centro Norte, Cuiabá-MT

V AGÊNCIA MIGUEL SUTIL: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1097, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT

V AGÊNCIA PRAINHA: Av. XV de Novembro, 423, Centro-Sul, Cuiabá-MT

V AGÊNCIA PANTANEIRA: Av. Filinto Muller, 2215, Várzea Grande-MT

Os advogados e clientes que residem no interior do Estado devem realizar o levantamento da RPV na Agência da Caixa mais próxima da sua residência. Não há necessidade de deslocamento para Cuiabá ou Várzea Grande.

Os advogados devem providenciar os documentos exigidos para o processo de pagamento (confira a relação aqui), para a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é necessário o preenchimento de uma declaração (veja o modelo aqui). 
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