Sábado, 01 de Maio de 2021, 12h27
RISCO DE PREJUÍZOS
Obra em prédio de hospital é suspensa pela Justiça em MT
Há indícios de que o prefeito não detém documentação que confere legalidade da reforma
G1 MT
A Justiça deferiu liminar determinando que o prefeito de Barra do Bugres, a 168 km de Cuiabá, Divino Henrique Rodrigues dos Santos, suspenda imediatamente a realização de obra de engenharia no prédio do Hospital Regional Roosevelt Figueiredo Lira. A decisão é da 2ª Vara de Barra do Bugres que, para caso de descumprimento, estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível.
Conforme a decisão, o prefeito e a prefeitura devem ainda suspender qualquer ato de gestão ou administração do hospital até a apresentação da documentação referente ao procedimento licitatório correlato e a realização de estudo de impacto financeiro e contábil que demonstre a viabilidade do Município assumir a gestão do hospital.
A ação civil pública foi proposta após o MP ser informado pelo próprio prefeito, no dia 7 de abril, que havia revogado a cessão de uso do prédio onde funciona o hospital concedida em favor do estado de Mato Grosso, reassumido a gestão da unidade e iniciado obras de engenharia no empreendimento.
O MP então oficiou o Município de Barra do Bugres para apresentar estudo de impacto financeiro e contábil que comprove a viabilidade do ente municipal assumir a gestão do hospital, bem como os documentos correlatos ao procedimento licitatório e projetos de engenharia da obra, que já havia se iniciado. Passados 10 dias, a assessoria jurídica do Município solicitou a concessão de mais 30 dias para apresentar a documentação.
Para a promotora de Justiça Tereza de Assis Fernandes, há indícios de que o prefeito não detém documentação que confere legalidade no processo de reforma estrutural e documentos que comprovam a possibilidade do ente assumir a gestão do Hospital Regional sem onerar o cofre público municipal. Ao propor a ação, Tereza de Assis Fernandes considerou também a existência de decisão judicial anterior, proferida em ação ajuizada pelo próprio Município em desfavor do Estado para que o governo assumisse a administração do hospital.
O Hospital Regional Roosevelt Figueiredo Lira foi instituído pela Lei Estadual nº 7.492/2001, que determina a responsabilidade do estado na gestão da unidade. Até julho de 2020, o hospital era administrado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte. Com o fim do contrato, o estado reassumiu a administração e, após identificar diversos problemas estruturais no prédio e em equipamentos médicos, optou por fechar a unidade a fim de providenciar inventário, elaborar projeto de engenharia e afins para realização das reformas estruturais necessárias e viabilizar a reabertura com segurança. Nesse ínterim, o Município decidiu assumir a administração da unidade.
Aparecida Campos | 02/05/2021 04:04:02
Saber onde foram gastos os milhões vindos para o enfrentamento da COVID19, e com Ãndice alto de óbitos por falta de hospital, o MP não interessa, né?
Luiz | 01/05/2021 22:10:05
Uma pergunta , Qual o embrulho desse interesse nesse presente, o polo pra um hospital regional não seria correto tangará da serra que tem todas as condições, ou vai ser o mesmos que aconteceu com hospital de castanheira que era pra ser o regional de JuÃna e a região ficou descoberta a tempo de consertar o terraplanismo Vix cadê o TCE nessa avaliação uma palavra aquém de direito.
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