Segunda-Feira, 02 de Fevereiro de 2015, 11h31
Politec institui Procedimento Operacional Padrão para a realização de perícias criminais
Da Redação
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) instituiu a adoção do Procedimento Operacional Padrão (POP) do Ministério da Justiça para as perícias criminais no Estado. A adesão é fruto de um Acordo de cooperação Técnica firmada em Dezembro de 2013 entre o governo do Estado e a União, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), visando o fortalecimento das ações de perícia criminal.
A Portaria conjunta nº 01/2015 que instaura o procedimento foi publicada do Diário Oficial do Estado, na edição do dia 07/01, e leva em consideração a importância da produção da prova pericial para a elucidação de delitos, principalmente em relação aos crimes violentos contra a pessoa.
O POP é originário do “Programa Brasil Mais Seguro”, lançado pelo Ministério da Justiça, que prevê, dentre as ações de fortalecimento da perícia, a padronização dos procedimentos operacionais relacionados às principais atividades periciais.
A adoção dos Procedimentos Operacionais é destinada às atividades de perícia criminal nas áreas de balística forense, genética forense, informática forense, local de crime, medicina legal, papiloscopia e química forense, bem como nos processos de formação e capacitação continuada dos profissionais das mencionadas áreas.
Conforme a Portaria, os Diretores Metropolitanos das respectivas unidades da Politec terão o prazo de até dois anos para a implementação do POP, observando as adequações necessárias e mediante a elaboração de projetos de estruturação física e logística, aquisição de equipamentos/materiais e treinamento de servidores.
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