Quinta-Feira, 30 de Março de 2023, 12h01
PAIXÃO EXPLOSIVA
Prescrição livra sargento da PM por abandonar batalhão para tentar matar ex, em VG
Mulher levou tiros nas costas e braço e sobreviveu
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o sargento da Polícia Militar, Ronaldo Henrique de Amorim Neves, do crime de abandonar o posto de serviço antes do fim do expediente. Ele havia deixado o trabalho para tentar reatar o relacionamento com a ex-mulher e acabou atirando nela, por não aceitar o fim do relacionamento, em novembro de 2020.
Ronaldo Henrique de Amorim Neves acabou sendo absolvido do crime de abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo. Como o delito tem pena de três meses a um ano de detenção, a punibilidade pelo ato acabou prescrevendo.
“Verifica-se que o réu foi denunciado pela prática do crime descrito no art. 195, do CPM, o qual o preceito secundário do tipo penal prevê pena em abstrato de detenção, de três meses a um ano. Observa-se que o recebimento da denúncia ocorreu no dia 22/02/2021, transcorrendo-se o prazo de dois anos, alcançando a hipótese prevista no art. 125, VII, do CPM, caso sofra uma pena em dobro do mínimo legal. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do réu Ronaldo Henrique de Amorim Neves, pela ocorrência da prescrição”, diz a decisão.
O sargento da PM é suspeito de atirar na ex-mulher, por não aceitar o fim do relacionamento deles. A tentativa de homicídio ocorreu no Residencial Celestino Henrique Pereira, em Várzea Grande.
Ronaldo Henrique de Amorim Neves fugiu após atirar na vítima e levou o filho do casal. A vítima foi encontrada na rua, baleada no braço e nas costas, e socorrida pelo Samu, na ocasião.
O suspeito, que trabalhava na Academia da PM do bairro Costa Verde, em Várzea Grande, chegou a ser preso em fevereiro de 2021, após um mandado de prisão decretado pela Vara da Violência Doméstica de Várzea Grande. Além do crime de abandono de posto, ele foi indicado e denunciado, na ocasião, por tentativa de feminicídio, mas o processo tramita em segredo de justiça.
Antonio | 30/03/2023 17:05:03
Zé louco, porque você está abismado com isso, ainda bem que você disse que se fosse num paÃs sério isso não aconteceria, como não aconteceria também nós termos um presidente que fez o que fez e ainda tem gente que apoia e não vejo pessoas abismado como você por ele está no comando do paÃs sem apoio da população
D.O.A | 30/03/2023 14:02:53
que tal acompanhar tbem os parlamentares que n comparecem as sessões, jiuzes e promotores tbem.
Cuiabá | 30/03/2023 14:02:18
Concordo com o leitor Zé louco!!! Enquanto o mundo está falando todo dia sobre a violência contra as mulheres....inclusive ontem,doutora janira laranjeira e doutora Mariel,falando sobre esse assunto..........daÃ, justamente um PM,que tem o dever de combater esse tipo de coisa......é absolvido de abandonar seu posto ,pra ir fazer o que??? Atirar em uma mulher.......affffff
eclesiastica - tijucal | 30/03/2023 13:01:50
o bom de ser da policia ou bombeiro eh isso pq eles sao imune a crimes pq prescreve tudo, pelo menos aqui em MT né?
pedro mello | 30/03/2023 13:01:06
Como diria chapolim colorado "isso é uma vergonha".
Zé Loco | 30/03/2023 12:12:58
Se fosse num paÃs sério, o sargento seria preso por homicÃdio tentado (por que é crime - Art 121 - parágrafo 2º CP). Mas ele é militar, tem milhões de privilégios... e a justiça foi lenta, morosa, ineficaz, contraproducente e acabou por passar pano mais uma vez.
Cidadão indignado | 30/03/2023 12:12:03
Nossa essa decisão chega judicial chega a dar nojo!!! Já não basta o corporativismo no âmbito militar que deixa o mal militar impune, ainda sai uma decisão dessa. Praticamente está liberado cometer crimes desde seja militar ?
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