Cidades

Sexta-Feira, 10 de Fevereiro de 2023, 19h15

MALANDRAGEM NA CASERNA

Prescrição livra soldado de punição por atestado falso em Cuiabá

Médico confirmou que não assinou documento que levava seu nome

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Especialializada de Justiça Militar de Cuiabá, declarou extinta a punibilidade contra o soldado da Polícia Militar, B.H.S, que respondia a uma ação penal por ter apresentado um atestado médico adulterado, caracterizando assim o uso de documento falso. A denúncia contra ele foi oferecida em 2016, mas como tinha pena máxima de um ano de reclusão, teve sua pretensão punitiva extinta em 2020.

A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) apontava que o soldado estava escalado para trabalhar no dia 22 de novembro de 2013 na Terceira Companhia da PM, quando faltou ao serviço. Ele comunicou junto à base que estaria doente e incapacitado para exercer suas funções habituais.

Três dias depois, ele apresentou um atestado médico. Ao ser ouvido, o médico psiquiatra H. B.J. J, declarou não emitir atestados médicos rasurados, como era o caso, pois o mesmo seria ilegal. Ele também não reconheceu como sua a assinatura que constava no documento. Uma perícia feita pela Politec comprovou a adulteração da grafia.

O MP-MT ofereceu denúncia em janeiro de 2016 e em dezembro do ano seguinte foi realizada uma audiência onde foi proposta a suspensão condicional do processo. O acordo foi aceito, mas como não foi cumprido após dois anos, a ação foi reaberta, tendo audiência de instrução sido realizada em setembro de 2021. Em março de 2022 o soldado foi ouvido. No entanto, houve a prescrição da pretensão punitiva.  

“Dessa forma, tendo transcorrido mais de quatro anos, mesmo levando em conta o período da suspensão do prazo prescricional, sem que houvesse qualquer outra causa interruptiva da prescrição, conclui-se pela ocorrência da prescrição virtual. Desse modo, imperioso o acolhimento do parecer ministerial para declarar extinta a punibilidade do policial militar SD PM B. H. S, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade virtual”, diz a decisão.

Comentários (6)

  • Sociedade  |  11/02/2023 11:11:44

    As pessoas tem que dar mais valor as suas profissões hj 70 por cento da sociedade brasileira sobrevive com salário mínimo de 1.200 reais assim mesmo quando acha serviço e é tratado como escravo

  • Alex  |  11/02/2023 11:11:38

    Calma que esse pseudo policial ainda cairá, outros procedimentos estão em andamento . Tenho certeza que a instituição colocará ele no lugar que merece ?

  • PAU DE ANTA  |  11/02/2023 09:09:59

    Você jamais conseguirá arranhar a imagem da Gloriosa PM que já existia bem antes da chá mãe te defecar no mundo e vai continuar existindo até você deixar de fazer peso na terra

  • Gilney Almeida  |  11/02/2023 00:12:27

    Gloriosa???

  • Luiz Antonio  |  10/02/2023 23:11:38

    Devia se fazer um levantamento de quantos militares se livram de punições ou exclusões do quadro da policia Militar por prescrição.... Eh bem mato grosso

  • Waldir cpa |  10/02/2023 23:11:26

    Como assim? Prescreveu e fica por isso mesmo? E o responsável pela prescrição, não será responsabilizado? Assim é muito fácil!

Confira também: Veja Todas