Segunda-Feira, 02 de Junho de 2014, 13h35
Projeto de lei prevê multa para som alto em transporte coletivo
Da Redação
Quem for pego ouvindo som em alto volume nos transportes intermunicipais pagará multa de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT). A sanção é para usuários que portarem aparelhos sonoros que atinjam a audição dos demais passageiros, exceto com a utilização com fones de ouvido. A iniciativa é do deputado José Domingos Fraga (DEM) e propõe a aplicação da multa aos usuários e empresários que explorem o serviço de transporte coletivo intermunicipal, podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência.
No projeto de lei parlamentar está previsto a fixação de uma placa informativa no interior dos coletivos como ônibus, micro-ônibus, vans, lanchas, barcos, navios, balsas e similares, trem, metrôs, BRT’s, VLT’s e outros proibindo a utilização de tocadores de música em formato digital como telefones celulares, ipod, tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4, mini-caixas de som portátil, pendrive acoplado a mini caixas de som e similares.
“É obrigatória a fixação de, no mínimo, dois cartazes informativos da proibição abrangida pela presente lei, com indicação do número e data da mesma, em locais de boa e fácil visibilidade sendo obrigatoriamente, próximo à entrada principal do veículo”, alertou o deputado.
Caso os infratores se neguem a observar tal recomendação, será pedida a intervenção policial para que se tome as providências cabíveis. Os responsáveis pelo descumprimento da Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração; multa, quando da segunda autuação da infração.
“Hoje, passageiros e motoristas são obrigados a ouvir músicas em barulho acima do recomendado por médicos e associações médicas de todo país. Situação essa que compromete, em longo prazo, o sistema auditivo dos cidadãos, usuários do sistema de transporte coletivo em nosso Estado”, argumentou o parlamentar.
O valor da UPF/MT (UPF-MT) é referência da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), no Estado, usada para corrigir impostos, taxas e contribuições. Neste mês, a UPF/MT está em R$ 108,80, conforme portaria da Sefaz/MT nº 126 /2014, caput do artigo 3º.
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