Sexta-Feira, 30 de Maio de 2025, 14h10
ATACADÃO
Réu que tentou matar rival em mercado se livra de tornozeleira
Ele não foi pronunciado por tentativa de homicídio
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, mandou retirar a tornozeleira eletrônica de um dos suspeitos de tentar matar um homem no estacionamento do supermercado Atacadão, em Rondonópolis, em 2023. A medida, segundo o magistrado, se deu porque o réu não foi pronunciado a Júri Popular, por falta de provas, respondendo apenas pelo crime de organização criminosa.
A ação tem como réus Uilton Cirino Andrade, que respondia por homicídio qualificado e organização criminosa e Adelino Messias de Souza, réu apenas por integrar Orcrim. Ele foi acusado de tentar matar A. S. A. B, baleado na cabeça no estacionamento do Atacadão, em Rondonópolis.
De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada para atender um chamado de uma tentativa de homicídio no estacionamento do supermercado. A companheira da vítima relatou que eles estavam colocando as compras no porta-malas do carro, quando foram surpreendidos por dois homens.
Além da dupla, também foram denunciados na ação penal Vinícius Oliveira de Carvalho e Vitor da Silva Feitoza, mas ambos já morreram, por suspeita de integrarem a facção Comando Vermelho. No entanto, o juízo originário não pronunciou Uilton Cirino Andrade em razão dos frágeis elementos de autoria relativos ao delito, declinando da competência para o julgamento do crime remanescente.
A defesa, então, solicitou a revogação do monitoramento eletrônico, o que foi acatado pelo magistrado. Ele agendou ainda a audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de outubro de 2025, para ouvir 16 testemunhas, sendo oito da acusação e oito arrolados pelos réus.
“De início, no que toca ao pedido de revogação da cautelar de monitoramento eletrônico, a despeito da gravidade abstrata do delito imputado ao réu, verifica-se que este ostenta predicados pessoais favoráveis e não descumpriu as cautelares impostas até o momento, bem como que possui ocupação lícita. Nesse sentido, considerando inclusive o parecer ministerial favorável, não há óbice para a concessão do pleito, de modo que revogo o monitoramento eletrônico do acusado Uilton Cirino Andrade. Por outro lado, ficam fixadas as cautelares de manutenção do endereço atualizado nos autos e recolhimento domiciliar noturno entre as 22h e as 05h”, diz a decisão.
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