Quinta-Feira, 15 de Setembro de 2022, 12h09
DISPARO NO OLHO
Sargento é condenado a 5 anos de prisão dar tiro de 12 em homem num bar em MT
Magistrado determinou encaminhar decisão ao MPE para analisar demissão
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da 11ª Vara Criminal da Justiça Militar, Marcos Faleiros, condenou o sargento da Polícia Militar, Roosevelt Ferreira da Silva, a 5 anos e 1 mês de prisão por “lesão grave” produzida de forma dolosa (culpa), acarretando numa “perda ou inutilização de membro, sentido ou função”. Um homem perdeu a visão do olho esquerdo após sofrer um tiro de espingarda calibre 12 do PM quando estava num bar em Alto Paraguai (200 KM de Cuiabá), e se recusar a mostrar o documento do carro, estacionado do lado de fora do estabelecimento, em 2018.
A condenação foi determinada em decisão do último dia 13 de setembro. Segundo informações do processo, o sargento PM estava acompanhado de um soldado da Corporação para verificar uma denúncia de som em volume acima do permitido, em Alto Paraguai.
Quando chegou ao local, ele exigiu que o dono do veículo de onde vinha a música apresentasse o documento do carro, e após ter o pedido negado ele utilizou uma espingarda cal. 12 contra a vítima, que teve o olho esquerdo, e parte da face, “dilacerados” por um tiro.
Testemunhas ouvidas no processo revelaram que quando os PMs chegaram o som do veículo já estava desligado. O juiz não acatou o argumento da defesa, dizendo que a agressão do sargento deveria ser “acobertada pela excludente de ilicitude”, que também argumentou que os “excessos cometidos seriam escusáveis”.
“Os argumentos utilizados não possuem o condão de justificar a o excesso praticado e a lesão corporal grave e gravíssima provocada, uma vez que afigura-se como absolutamente desproporcional e desarrazoada considerando que a vítima sequer esboçou quaisquer atos de injusta e iminente agressão em desfavor da guarnição”, analisou o juiz.
A condenação também abarca um disparo contra uma segunda vítima, que foi atingida no braço após tentar ajudar o homem que ficou cego. Ao final do processo, após o trânsito em julgado, Marcos Faleiros ainda determinou que os autos fossem encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que poderá ingressar com uma ação pela demissão do policial militar da corporação.
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