Domingo, 08 de Junho de 2025, 20h10
FUGA EM CADEIA
Servidor preso por 53 dias processa Estado e exige "bolada"
Policial penal foi absolvido em todas esferas
BRENDA CLOSS
Da Redação
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de tutela antecipada feito pelo servidor C. B.S, que busca receber, de forma imediata, remuneração equivalente à que teria direito caso estivesse em atividade no serviço público. A decisão é da juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, proferida na última segunda-feira (2).
Ele ingressou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado de Mato Grosso, alegando ter sido injustamente acusado de facilitar uma fuga na Cadeia Pública de Alta Floresta em 2006. Ele ficou preso preventivamente por 53 dias e foi demitido em 2009.
Anos depois, foi absolvido nas esferas criminal e administrativa e obteve decisão favorável para ser reintegrado ao cargo. Atualmente, ele policial penal, lotado na Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento de Serviço Penitenciário com salário de R$ 5,6 mil.
Na ação, ele pede indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil e o pagamento das diferenças salariais que teria recebido se não tivesse sido afastado do cargo. Além disso, solicitou a antecipação dos efeitos da tutela para que passasse a receber imediatamente como se estivesse na ativa, com reenquadramento na carreira considerando os cursos e progressões que teria alcançado.
Entretanto, ao analisar o caso, a magistrada afirmou que o pedido não foi formalizado adequadamente na petição inicial, o que impede sua apreciação nesta fase processual. Além disso, destacou que a legislação veda o cumprimento imediato de decisões que impliquem liberação de recursos, reclassificação ou pagamento de vantagens a servidores públicos.
“Desta forma, em análise dos autos, não verifico a presença dos requisitos à concessão da medida nesta fase sumária de cognição, razão pela qual indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência antecipada”, escreveu a juíza ao indeferir o pedido de tutela antecipada.
Apesar da negativa, a magistrada reconheceu que a ação cumpre os requisitos legais e autorizou seu prosseguimento. Ela também dispensou a audiência de conciliação, justificando a ausência de interesse em acordos por parte da Procuradoria Geral do Estado, conforme orientação institucional. O Estado de Mato Grosso foi citado e terá o prazo de 30 dias para apresentar contestação. Após isso, o autor será intimado para manifestação.
UFMT cai em ranking mundial
Domingo, 08.06.2025 20h11
Projeto inicia no bairro São João Del Rei
Domingo, 08.06.2025 20h02
Subtenentes acionam TJ exigindo promoção no Bombeiros de MT
Domingo, 08.06.2025 19h15
Sejus avalia aderir a bloqueadores de sinal nas penitenciárias de MT
Domingo, 08.06.2025 18h40
TJ mantém expulsão de policial por assistir pornô em curso da PM
Domingo, 08.06.2025 16h25