Cidades

Domingo, 08 de Junho de 2025, 20h10

FUGA EM CADEIA

Servidor preso por 53 dias processa Estado e exige "bolada"

Policial penal foi absolvido em todas esferas

BRENDA CLOSS

Da Redação

 

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de tutela antecipada feito pelo servidor C. B.S, que busca receber, de forma imediata, remuneração equivalente à que teria direito caso estivesse em atividade no serviço público. A decisão é da juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, proferida na última segunda-feira (2). 

Ele ingressou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado de Mato Grosso, alegando ter sido injustamente acusado de facilitar uma fuga na Cadeia Pública de Alta Floresta em 2006. Ele ficou preso preventivamente por 53 dias e foi demitido em 2009.

Anos depois, foi absolvido nas esferas criminal e administrativa e obteve decisão favorável para ser reintegrado ao cargo. Atualmente, ele policial penal, lotado na Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento de Serviço Penitenciário com salário de R$ 5,6 mil.

Na ação, ele pede indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil e o pagamento das diferenças salariais que teria recebido se não tivesse sido afastado do cargo. Além disso, solicitou a antecipação dos efeitos da tutela para que passasse a receber imediatamente como se estivesse na ativa, com reenquadramento na carreira considerando os cursos e progressões que teria alcançado.

Entretanto, ao analisar o caso, a magistrada afirmou que o pedido não foi formalizado adequadamente na petição inicial, o que impede sua apreciação nesta fase processual. Além disso, destacou que a legislação veda o cumprimento imediato de decisões que impliquem liberação de recursos, reclassificação ou pagamento de vantagens a servidores públicos.

“Desta forma, em análise dos autos, não verifico a presença dos requisitos à concessão da medida nesta fase sumária de cognição, razão pela qual indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência antecipada”, escreveu a juíza ao indeferir o pedido de tutela antecipada.

Apesar da negativa, a magistrada reconheceu que a ação cumpre os requisitos legais e autorizou seu prosseguimento. Ela também dispensou a audiência de conciliação, justificando a ausência de interesse em acordos por parte da Procuradoria Geral do Estado, conforme orientação institucional. O Estado de Mato Grosso foi citado e terá o prazo de 30 dias para apresentar contestação. Após isso, o autor será intimado para manifestação.

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