Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2020, 10h34
Servidores da Seduc têm até 30 de setembro para realizar declaração de bens e rendas
Da Redação
O prazo para os servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) fazerem a Declaração de Bens anual, termina no dia 30 de setembro. Devem realizar a Declaração de Bens e Rendas para o exercício de cargos, empregos ou funções, servidores que ocupam cargos efetivos, contratados e comissionados.
A regra vale para os profissionais lotados no órgão central da Seduc, no Conselho Estadual de Educação (CEE), unidades escolares, Assessorias Pedagógicas e Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica (Cefapros).
Conforme Portaria da Seduc Nº. 292/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2020, o procedimento deve ser efetuado por meio do Sistema Integrado de Gestão Educacional (Sigeduca), módulo Gestão de Pessoas (GPE), no período de 1º de Agosto a 30 de Setembro de 2020 no perfil Declaração de Bens.
Na declaração estão excluídos os objetos e utensílios de uso doméstico de módico valor, mas compreenderá móveis, imóveis, títulos ou valores mobiliários, direitos sobre veículos automotores, embarcações ou aeronaves, dinheiro, aplicações financeiras ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior.
A declaração deverá indicar os bens e valores que integram o patrimônio do cônjuge ou companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob dependência econômica do servidor público.
Segundo o artigo 7º da Portaria Nº. 225/2018, de 03/04/18, o servidor público que se recusar a apresentar a declaração de bens e valores na data indicada ou que prestar falsa informação, sofrerá procedimento administrativo disciplinar, ficando sujeito à penalidade prevista na Lei Federal nº 8429, de 1992.
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