A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Centro Odontológico Ltda. a pagar uma indenização de R$ 6 mil a R.P.N, paciente que perdeu um dente devido a uma falha durante um tratamento de canal. A magistrada destacou que o valor da indenização foi fixado com base na razoabilidade, considerando o sofrimento do paciente, que enfrentou dor física e emocional.
De acordo com os autos, R.P.N procurou o Centro Odontológico Ltda. para realizar um tratamento de canal, pelo qual pagou R$ 1 mil. No entanto, ele alegou que não recebeu a nota fiscal referente ao serviço e que, posteriormente, ao consultar outro dentista, foi informado de que o dente tratado havia sido fraturado durante o procedimento, sendo necessária sua extração.
O paciente então ingressou com uma ação pedindo a devolução do valor pago, indenização de R$ 200 mil por danos morais e a emissão da nota fiscal. A clínica não se manifestou nos autos e nem apresentou defesa, sendo julgada à revelia.
Na sentença, a magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço odontológico, o que gerou não apenas prejuízo financeiro, mas também constrangimento e abalo estético decorrente da perda do dente ao cliente. “A situação vivenciada pela parte autora ultrapassou o mero dissabor. De modo que, a dor física, a perda de um dente, o abalo estético com a consequente vergonha de sorrir, e a frustração de ter um tratamento odontológico, que visava à melhoria da saúde e da aparência, resultar em um dano ainda maior, geram abalo psicológico, angústia e sentimento de impotência que configuram dano moral indenizável”, diz a decisão.
A juíza condenou a clínica a pagar uma indenização de R$ 5 mil pelos danos morais, além de ressarcir os R$ 1 mil pagos por ele para a realização do tratamento de canal.