Sábado, 06 de Janeiro de 2024, 18h50
TRETA DO "CARCEREIRO"
Sindicato processa “advogado tiktoker” por criticar policial preso em MT
Após saber do processo, o jurista ainda gravou um vídeo debochando da ação do Sindspen
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Sindspen) ingressou com uma interpelação judicial contra o advogado, e “TikToker”, Weslei Silva de Carvalho, por um vídeo postado na plataforma em 28 de dezembro de 2023.
O advogado procurou o FOLHAMAX dizendo que estava sendo processado pelo vídeo. No TikTok, Weslei utilizou uma reportagem publicada pelo site para criticar um policial penal que ameaçou um Uber com uma arma de fogo, e ainda roubou o veículo do motorista. O caso foi registrado no dia 27 de dezembro de 2023.
“O motorista iniciou a corrida seguindo a rota do GPS. Ocorre que o policial penal, que muitos chamam de carcereiro, e eles não gostam – se falar que é carcereiro arrumou confusão -, não gostou. Ele falou ‘não quero essa rota’, e começou uma confusão. Fez uso da arma, efetuou dois disparos, abriu a janela, deu dois tiros. Tudo isso para aterrorizar o profissional [do Uber]. Nesse manuseio da arma de fogo, o policial todo nervoso, acabou desferindo um tiro na perna”, diz trecho do vídeo publicado pelo “TikToker”.
Weslei segue narrando o caso revelando que “a Polícia Militar foi acionada, e quando a polícia chegou o motorista falou ‘ele ainda levou o meu carro, me ameaçou com a arma de fogo, e tomou o meu carro a força’. Isso é roubo pessoal”, disse o advogado. O caso, que também foi publicado em matérias jornalísticas em diversos meios de comunicação, está registrado num boletim de ocorrência.
Ocorre, no entanto, que o Sindspen entendeu que o advogado se excedeu na forma de relatar o incidente, dizendo que o vídeo atingiu a classe de policiais penais de maneira negativa. “A parte Interpelada postou em sua rede social, uma série de ilações e narrativas que precisam ser esclarecidas uma vez que tem potencial de serem tidas como difamatórias, injuriosas e até caluniosas. Tais narrativas teoricamente difamatórias podem ter alcançado número expressivo de seguidores, cujas palavras dúbias, ambíguas e equivocadas, certamente alcançaram número expressivo de expectadores”, diz o Sindspen na interpelação.
Para o sindicato que representa os policiais penais, o vídeo do advogado não deixa claro “se as ilações ventiladas pela requerida tentam imputar a categoria representada pelo interpelante, condutas ilícitas e imorais, sendo indiscutível que as imputações levantadas pela parte Interpelada podem consistir em calúnia, injúria e difamação”. O Sindspen pede que o advogado responde a questionamentos como “Qual prova possui o Interpelado sobre suas falsas afirmações?”, ou “Porque ofendeu os policiais penais?”, e ainda “Recebeu algum valor pecuniário para atacar a categoria dos policiais penais? De quem?”, além de outras indagações.
A interpelação, que pode obrigar ou não o advogado a responder às questões colocadas pelo Sindspen, deverá ser julgada pelo plantão judiciário. O "TikToker", por sua vez, entende que não há ofensa em chamar o policial penal de "carcereiro", e reclama que está sofrendo um "cerceamento da liberdade de expressão"
"Não há crime dizer que policial penal é carcereiro, que é bravo, tendo em vista, que o policial penal agrediu o motorista de aplicativo, deu tiro, e roubou o carro. Outra coisa, meu comentário foi no contexto da matéria, o Estado pode sim ser criticado pelo povo, na minha opinião o processo é cerceamento da liberdade de expressão, não tive intenção de ofender ninguém".
EDEVALDO | 07/01/2024 18:06:35
Bom pelo q vejo a questão sobre esse processo e q ele generalizou toda a categoria, deu a intender que todos tem essa atitude q aconteceu, coisa que acontece com todas as categorias sempre tem gente boa e ruim, Mais imagina se e um policial ou o sindicato falando ou dando a intender q todos os advogados são correrias de presos e de facções, imagina se a OAB ia ficar parada, agora voltando ao caso se quer falar ok mais falar da pessoa q fez o ato e não dá categoria.
jose | 07/01/2024 16:04:10
Sindicato tá com pouca demanda, entrando com ação ridÃcula, que será rechaçada na preliminar, pois são CARCEREIRO mesmo, não desmerecendo, mas por que trabalham no cárcere, simples assim...
Elciobu | 07/01/2024 13:01:45
Tempos difÃceis. Vitimismo generalizado. Penso, isso e minha opinião, sustentada no fato que ha ou deveria haver o cumprimento da legislação em vigor para apurar os fatos, resultante da acao do suspeito, que a luz do código penal praticou crimes. A questão do vitimismo levantado pelo adjetivo utilizado pelo advogado, expressa, penso eu a fragilidade das relações sociais, a imposição da censura da democracia relativa e tudo de ruim que essa sociedade procura em seu sonolento acefalismo quebra tais relações. Policiais sempre, nessa sociedade dada ao crime, foram atacados com termos pejorativos, como pé preto, guarda, meganha, guardinha, soldadinho, que e PM porque não estudou isso e aquilo. Essa sociedade tem demonstrado que gosta do crime e de criminoso. Basta que contemplarmos o cenário polÃtico, judicial e social. Olhem. Talvez seja momento da PM e PMs começarem a processarem os incautos do crime, abusados por natureza e com um que de revanchismo e ranso alimentado contra policiais, que quando o bicho pega, resta a ele apenas a PM.
LUIZ | 07/01/2024 12:12:24
Mas não eram carcereiros mesmo? Depois passou a se chamar agente prisional; e agora, com ajudinha do governo mudaram para policial penal; mas ORGULHEM-SE do passado de CARCEREIROS. Ou é nome da profissão que faz diferença? A função não continua sendo a mesma?
Cuiaba | 07/01/2024 11:11:55
Substantivo masculino......." indivÃduo responsável pela guarda de presos"! Bora dar uma olhada no Aurélio ou no Google qual é o nome
Edu | 07/01/2024 09:09:37
Os babá de preso não gosta de ser chamado de "carcereiros" kkkkkkk. Chora carcereiros kkkkkkk.
Ninguém cumpre a lei. | 07/01/2024 08:08:33
Na verdade estamos vivendo em um paÃs que não existe lei, nem constituição federal e muito menos constituição estadual ...Ninguém cumpre. Nem imprensa, nem governo e muito menos advogados. Sinto em dizer ..Ministros do STF mais especificamente Alexandre de Moraes não cumpre o processo legal, é vÃtima, é acusador, é investigador e etc...Em MT não é diferente . Ninguém cumpre a constituição federal em seu artigo 144, §7°. Constituição Estadual em seu artigo 89. Leis 11042/2019. Não se respeita a nova nomenclatura da lei 743/2021 né Folhamax. Vão ler o histórico do nome carcereiro. Quem de fato foi carcereiro no passado muito distante. O Estado Brasileiro evoluiu nas leis e artigos constitucionais, mas infelizmente pessoas e empresas vão ter que aceitar pelo BOLSO com ações judiciais e condenações para aprender a respeitar uma categoria. Que seja esse senhor condenado a cumpri o que a lei determina ou esclarece...Falta de conhecimento não é. É lacração mesmo..Tem que ambos serem punidos. Seja o policial penal que fez merda ou quem.esta falando merda.
Karlos | 07/01/2024 07:07:55
Sindicato tem que lutar por melhores condições no trabalho para o exercÃcio da função, por direitos e acordos não cumpridos pelo executivo e de maneira coletiva aos seus associados..........."a laranja estragada deve ser descartada".......exercendo a função ou de folga tem sim que manter a postura e se de fato aconteceu o que foi relatado de ser EXONERADO da função
Olegário | 07/01/2024 07:07:29
Não podemos denegrir a imagem de uma categoria por situações isoladas de alguns, toda profissão tem pessoas boas e ruins, agora TB temos tiktoker, meu Deus.....
Policial sincero | 07/01/2024 06:06:46
Ele generalizou toda uma classe, nossa instituição da polÃcia penal tem pais e mães de famÃlias que sustentam varias pessoas, antes de criticar e generalizar, pense nisso. Infelizmente o nobre advogado só esta querendo aparecer e aumentar a clientela a seu favor, sendo que não é assim que conquista clientes.
Revoltado | 06/01/2024 22:10:40
Mais o advogado está certo.realmente o carcereiro cometeu roubo!
Pantaneiro | 06/01/2024 21:09:02
Tudo isso porque chamou eles de carcereiros e são sim carcereiros, e não sei pq viraram policial, nem eles não acreditam e muitos se acham a última bolacha do pacote...
Th | 06/01/2024 20:08:45
Ele diz que o acusador é que deve produzir provas contra o acusado, estranho até porque no caso do Dom Wagner não houve provas e ainda foi preso. rsrsrsrs
Jucao | 06/01/2024 19:07:40
Na verdade , o TAL POLICIAL PENAL, é CARCEREIRO SIM, não é polÃcia não, eles ganharam esse tÃtulo, mais eles sabem que não são, são BABA DE PRESO, leva comida , leva pro médico e baba de preto sim, não tem treinamento de polÃcia não é operacional, eles mesmo sabem que não são polÃcia e numca vai ser, é BABA DE PRESO
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