Cidades

Segunda-Feira, 12 de Fevereiro de 2024, 14h54

POLÍCIA PENAL

STF derruba lei sobre porte de arma para servidores em MT

Entendimento é de que a matéria é de competência da União

VINICIUS MENDES

Gazeta Digital

 

Foi publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) da última terça-feira (6) a decisão que declarou inconstitucionais as leis estaduais que garantem o porte de arma de fogo a servidores da área meio da estrutura organizacional da Polícia Penal de Mato Grosso. Foi pontuado que cabe à União a autorização do porte de arma de fogo.  

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que apontou que a competência para legislar sobre porte de arma de fogo é da União, já que trata de uma temática que fere a segurança nacional. 

Ele também afirmou que o Estatuto do Desarmamento, de 2003, disciplina sobre a proibição do tema. Policiais penais têm resguardado, em lei federal, o direito ao porte. A ação, contudo, questionou a extensão do direito aos servidores da área meio, que conquistaram o direito via norma estadual. 

O julgamento virtual ocorreu ainda em dezembro do ano passado, mas a decisão foi publicada hoje (6). O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do art. 43-A, § 7º, da Lei Complementar n. 389/2010, incluído pela Lei Complementar n. 748/2022, ambas do Estado do Mato Grosso. 

“Compete exclusivamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, bem como legislar sobre a mesma temática [...] O porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União. [...] Lei estadual que conceda o porte de arma de fogo institucional a que tem direito o servidor agente penitenciário estadual a outras categorias da estrutura organizacional da Polícia Penal é formalmente inconstitucional”, diz trecho do acórdão.  

Comentários (17)

  • Justiceiro.40  |  13/02/2024 10:10:47

    90% de quem fez os comentários, não sabe o que é "área meio"... não conhecem sobre o "meio" da bunda deles...

  • JUNIOR BARROS |  13/02/2024 10:10:27

    Qualquer coisa joga pedra e corre.

  • Stevie |  13/02/2024 08:08:57

    Por gentileza leiam com atenção a matéria ou se não forem alfabetizados peçam para algum amigo ou parente. Pois a inconstitucionalidade trata não dos Policiais Penais e sim de outros profissionais. Embora o governador já em ritmo de campanha para senador em demonstração de boa fé poderia formalizar e tornar definitiva legalmente a Polícia Penal de Mato Grosso com suas atribuições e direitos. Seria uma boa hora para fazer isso pois certamente traria votos . E todos sabem que somente votos elegem ou não um senador. Pense nisso Mauro Mendes.

  • Marrone |  13/02/2024 08:08:48

    Essa turminha da esquerda é o analfabetismo em pessoa mesmo...sabem nem ler quanto mais interpretar. Certeza que são as marmitas dos bandidos que estão achando que essa decisão é para os policiais penais ...só que não,cambada de analfabetos. Leia novamente, umas dez vezes no mínimo pra ver se conseguem entender.

  • Fulano  |  13/02/2024 08:08:41

    Para os emocionados aí , aguentem, logo vira a polícia municipal, que será ainda mais forte que a militar e civil. Mesmo vocês com a torcida pra criarem a polícia do PCC e a Polícia do CV.

  • FAZ O L |  13/02/2024 08:08:27

    Tem gente que ainda tenta explicar,eu não perco meu tempo tentando explicar nada para esses povinho desinformado que não estuda não procurar ter conhecimento informações corretas ates de fazer um comentário só mostra que é um bando de desinformado. Polos comentário negativo da pra se entender que vocês são até ex presidiários ou parentes. Kkkk Pode ficar com suas informações achando que a política penal perdeu o direito de andar armado.

  • Jr |  13/02/2024 07:07:32

    Bando de abestado!!! Vcs não serve pra trabalha nem pra odeia seca....leia a matéria direito!!! VAI ESTUDAR E ESQUECE QUEM PASSOU POR MERITO EM ALGUM CONCURSO

  • Chitara  |  12/02/2024 22:10:53

    A inveja é foda, kkkkk, vai estudar cambada, penais vcs são lindos, cada boy mais lindo que outro, bjo de seu fã chitara...

  • PRECISAM ESTUDAR |  12/02/2024 22:10:53

    A TURMA QUE ESTA CRITICANDO PRECISA ESTUDAR E ENTENDER AS DIVISOES. MEXPLICAR DA MTO TRABALHO

  • Civil  |  12/02/2024 22:10:38

    Primeiro agente prisional nunca foi nem é polícia fique bem claro. Estamos entendidos ???

  • Esclarecimento  |  12/02/2024 20:08:51

    A decisão do STF diz respeito a área meio, como: Psicólogos, assistentes sociais, administrativos, Educador fisico "Personal Traine dos presos", enfermeiros, técnicos, auxiliares e médicos, esses cargos não são policiais. Acertadissimo a decisão do STF. Esses servidores deveriam estarem lotados na FUNAC que por lei é responsável pela assistências aos presos e egressos.

  • Carcereiro  |  12/02/2024 20:08:17

    As invejas são foda todos as policiais tem injeva da nossa categoria.

  • Toma! |  12/02/2024 19:07:26

    kkkkkkkkkkkk toma! Tá aí, quero ver agora os super ultra policiais penais que se diziam superior a tudo que já foi criado em termo de segurança pública kkkkkkkkkkkkkk

  • Eleitor |  12/02/2024 17:05:01

    Justiça tá corretíssima......armas são para policiais militares,civil e federal......nada mais!!! Parabéns ao dr.augusto aras!!!

  • Explicando  |  12/02/2024 16:04:30

    Os Policiais Penais TEM o DIREITO ao porte de armas, essa lei derrubada foi só o porte a armas dos servidores que trabalham nas áreas que não tem o trabalho fim, exemplo: administrativo, psicologia, personal, assistente social, psiquiatra, médico, advogado... Essas são algumas áreas que não fazem parte do operacional da Polícia Penal.

  • Pantaneiro |  12/02/2024 15:03:56

    Quem são área meio da instituição? Comolica mas não explica.

  • Mane |  12/02/2024 15:03:38

    Taí, acabou a farra.

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