Cidades Segunda-Feira, 04 de Agosto de 2025, 11h:04 | Atualizado:

Segunda-Feira, 04 de Agosto de 2025, 11h:04 | Atualizado:

TRAGÉDIA DA VALLEY

Justiça condena bióloga e pai a pagar R$ 1 milhão a família de cantor em Cuiabá

Motorista atropelou jovens em frente de boate sertaneja

ALINE ALMEIDA
A Gazeta

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

atropelamento valley, Myllena, Ramon,

 

Juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e o pai dela, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro,a indenizar a família de Ramon Alcides Viveiros em mais de R$ 1 milhão. Rafaela é responsável pelo acidente que matou, além de Ramon, a estudante de Direito, Myllena de Lacerda Inocêncio, deixando ferida ainda a estudante Hya Girotto.

O acidente aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018, após as vítimas terem saído da boate Valley, localizada na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Decisão para reparação dos danos morais foi proferida na sexta-feira (01).

A ação foi movida pelo pai de Ramon, o procurador de Justiça aposentado Mauro Viveiros, além de Victória Reverdito Viveiros, Mauro Viveiros Filho e Regina Reverdito Viveiros. O juiz determinou o pagamento por danos morais no valor de R$ 264 mil para cada um dos autores.

O que corresponde a R$ 1.056 milhão, com a incidência da taxa SELIC a partir do evento danoso. O valor deve ser pago por Rafaela, por ser autora do atropelamento e pelo pai, que era dono do carro que a bióloga dirigia.

Rafaela deverá pagar pelo custo com gastos fúnebres, R$ 7.502,00, com a incidência da taxa SELIC a partir do desembolso. "A penosa missão de fixar o dano moral é uma das tarefas mais difíceis para o magistrado, que deve analisar o caso concreto com moderação e prudência, para ser a mais completa possível. Como quantificar os sentimentos como a dor, o sofrimento, o abalo emocional, o dissabor, a angústia, os sonhos de uma vida sofridos pela perda de um ente querido? Não há como medi-los. Mesmo que fosse possível, não há possibilidade de se reparar a dor com dinheiro, por isso a indenização restringe-se a mera compensação simbólica ao ofendido e de censura ao ofensor. Por esse motivo, é árdua a tarefa de fixar indenização a título de dano moral", comentou o magistrado Yale Sabo Mendes.

A mesma condenação havia sido proferida pelo magistrado em julho de 2023, em março a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, anulou a sentença. O pai de Ramon recorreu e uma nova condenação foi proferida em 01 de agosto de 2025.





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • Antônio

    Segunda-Feira, 04 de Agosto de 2025, 11h56
  • Dois pesos duas medidas!! E o caso do verdureiro.? Infelizmente o verdureiro é de família humilde, trabalhadora...Não é de filho de procurador..... Então não deu em nada para a médica....
    11
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet