Sábado, 10 de Maio de 2025, 09h38
IMPUNIDADE
STJ livra médica que matou verdureiro de enfrentar júri popular
Corte negou recurso do MP que insiste no júri popular
MARIANA DA SILVA
Gazeta Digital
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a médica Letícia Bortolini não deve enfrentar júri popular. Ela é acusada pela morte por atropelamento do verdureiro Francisco Lúcio Maia, no dia 14 de abril de 2018, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. A decisão é dessa terça-feira (6) e os ministros votaram com o relator, ministro do STJ, Joel Ilan Paciornik.
A análise em questão se tratava de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a desclassificação de homicídio doloso para homicídio culposo à direção da médica em seu veículo.
Letícia foi pronunciada por homicídio qualificado e outros delitos de trânsito, mas, houve a desclassificação de sua conduta para o crime de homicídio culposo. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
A acusação alegou que ela dirigia em alta velocidade após ingerir bebida alcoólica, assumindo riscos, e requereu o restabelecimento da sentença de pronúncia. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso concluiu pela inexistência de prova suficiente do dolo eventual, destacando a ausência de comprovação do estado de embriaguez, assumindo o risco de produzir o resultado que resultou na morte da vítima.
No voto, o ministro Paciornik considerou que a acusação não trouxe nenhum fundamento capaz de alterar o juízo monocrático, razão pela qual manteve a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ele destacou trechos do acórdão questionado e observou que o julgado foi devidamente fundamentado, além de analisar com detalhes as provas produzidas no processo.
“Nessas condições, uma vez que o acórdão recorrido, de forma fundamentada e mediante a análise minuciosa do conjunto probatório, compreendeu não ter restado caracterizado o dolo eventual, inviável se concluir de forma contrária, em face do óbice da Súmula n. 7 desta Corte”, cita.
“Em adendo, cumpre reforçar que, no caso dos autos, para se concluir no sentido de que as provas produzidas nos autos apresentam indícios suficientes do elemento subjetivo doloso necessário à submissão da acusada a julgamento pelo Tribunal do Júri, seria necessário ir além do que consta no acórdão recorrido. Destarte, entendo que a irresignação defensiva não merece prosperar. Ante o exposto, voto pelo desprovimento do agravo regimental”, conclui.
Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o relator.
O caso
O verdureiro Francisco Lúcio Maia foi atropelado pela médica no dia 14 de abril de 2018, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Imagens de câmeras de segurança da avenida mostram o momento em que o homem é arremessado contra uma árvore. O homem morreu no local. Letícia Bortolini chegou a ser presa, mas a prisão foi revogada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, após três dias.
Conforme denúncia do MP, no dia do atropelamento, por volta das 19h35, Leticia dirigia na avenida Miguel Sutil, conduzindo veículo com "capacidade alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Ainda segundo o MP, a denunciada, após atropelar o verdureiro, deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal. Consta, ainda, que a denunciada, após a prática dos fatos, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
É citado ainda que em dado momento, em via cuja velocidade máxima permitida é 60 km/h, o carro chegou a atingir a velocidade de 103 km/h. Em dado momento colidiu contra a vítima, arremessada por alguns metros à frente, batendo em um poste de concreto e, depois, em uma árvore. A médica fugiu do local sem prestar socorro.
muito louco | 10/05/2025 15:03:04
Isso que está acontecendo em beneficio da médica, é que quem ela atropelou e matou era um verdureiro, pobre, familia sem recursos, então tudo é mais fácil de resolverem seu beneficio, quero ver ressuscitar o morto para ele depor quem a justiça acontece, por que de outro jeito está dificil.
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