Cidades

Segunda-Feira, 09 de Agosto de 2021, 11h00

CASO SPORTCARS

STJ mantém tornozeleira em acusado de "golpes dos carrões" em MT

Marcelo Sixto é monitorado por equipamento eletrônico desde 2019

WELINGTON SABINO

Da Redação

TV Globo

 

Marcelo Sixto Schiavenin, empresário e estelionatário que ficou conhecido nacionalmente após aplicar golpes, em março de 2019, contra várias pessoas que compraram carros de luxo ou confiaram seus veículos a ele para que fossem revendidos em sua loja, a SportCars, continuará utilizando uma tornozeleira eletrônica por determinação do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado negou um pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa na tentativa de revogar determinação anterior que impôs o monitoramento eletrônico. 

O uso do equipamento foi determinado em abril de 2019 pela juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, ocasião em que ela livrou o empresário da prisão, mas impôs medidas cautelares depois que a Polícia Civil concluiu um inquérito e representou pela prisão de Sixto. Ele foi indiciado pelos crimes de estelionato e apropriação indébita após várias vítimas registrarem boletins de ocorrência relatando que negociaram a compra ou venda de veículos de luxo com o empresário e no final ficaram sem o dinheiro e sem os carros, pois Marcelo fechou a loja de forma repentina no dia 27 de março de 2019 e “sumiu”, deixando clientes desamparados.

Algumas das vítimas chegaram a ir à loja para saquear objetos que lá estavam e pertenciam ao dono do imóvel que alugava o espaço. Marcelo, então, protocolou na Justiça um pedido de autofalência alegando ter dívidas de R$ 11,3 milhões tornando inviável reerguer a empresa. À época, a Polícia Civil informou que trabalhava com a hipótese de que o valor do prejuízo fosse bem maior do que os R$ 11,3 milhões declarados por Marcelo à Justiça.

Naquela época, em abril de 2019, o caso ganhou repercussão no Fantástico, numa reportagem mostrando que ele já havia aplicado golpes semelhantes nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, local onde chegou a ser preso.

Quando concluiu o inquérito, a PJC pediu a prisão de Marcelo e o Ministério Público Estadual (MPE) deu parecer favorável, mas a juíza do caso achou por bem apenas impor o uso de tornozeleira. Desde então, sua defesa vem fazendo pedidos em diferentes instâncias do Poder Judiciário para retirada do equipamento. No Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), um habeas corpus com esse pedido foi negado por unanimidade pelos magistrados da 1ª Câmara Criminal, com acórdão publicado no dia 4 de dezembro do ano passado.

A defesa argumentou que Marcelo Sixto está em liberdade com monitoramento eletrônico “desde meados de abril de 2019”, e que, até a propositura do HC, em novembro de 2020, não havia previsão para o encerramento da instrução criminal, configurando, no entendimento da defesa, “medida desproporcional e demasiadamente invasiva ao seio da liberdade ambulatorial pessoal”. Esses argumentos foram negados pelo relator Orlando de Almeida Perri e pelos demais participantes do julgamento.  Assim, foi impetrado outro habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça contestando a decisão colegiada desfavorável no TJMT.

SEM EXCESSO DE PRAZO

Por sua vez, o ministro Rogério Cruz negou o pedido de liminar e deixou de acolher a alegação de excesso de prazo, sustentada pela defesa de Marcelo. “entendo que os fundamentos apresentados pelas instâncias ordinárias justificam a manutenção do monitoramento eletrônico. Isso por que a Lei n.º 12.403/2011, ao alterar os arts. 319 e 320 do Código de Processo Penal, estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, no intuito de permitir, diante das peculiaridades de cada caso concreto, e dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estabelecer a medida mais adequada. No caso dos autos, a medida se justifica em razão do número de vítimas atingidas pela ação delituosa, que era realizada no interior da própria residência do acusado”, escreveu o ministro.

Sobre o alegado excesso de prazo, o relator ponderou os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global, e o reconhecimento do excesso na prisão deve se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando cada caso em sua particularidade.

“Pela leitura do ato apontado como coator, não constato elementos de informação suficientes a demonstrar a ocorrência de desídia do Juízo de origem, e não exsurge dos autos, de maneira evidente, flagrante ilegalidade ou qualquer mácula no decisum monocrático que justifique a intervenção imediata e prematura deste Superior Tribunal, sobretudo diante da complexidade do feito, que conta com 26 vítimas. Logo, reputo não haver excesso de prazo injustificado, que configure constrangimento ilegal. À vista do exposto, denego a ordem. No entanto, recomendo que o Juízo de primeiro grau priorize o julgamento da ação penal objeto deste writ”, consta no voto de Rogério Schietti Cruz, proferido no dia 2 de agosto.

 

Comentários (4)

  • Cleonice  |  09/08/2021 15:03:02

    Tornozeleira é muito pouco.... cadeia nele

  • Brasileiro na roça  |  09/08/2021 14:02:07

    Esse maleta era para estar na cadeia,pois aprontou com tantas pessoas!!!! Só esperando ser liberado para dar mais golpes na praça!

  • Fabinn |  09/08/2021 12:12:35

    Cara desses deveria estar la no carumbé, apresentando pra geral como estelionatario um vagabundo desses. Ainda quer ter regalias?

  • Marcio |  09/08/2021 11:11:42

    Parabéns a justiça! só que gostaria que fosse dura na aplicação da lei, com os políticos que roubaram bilhões do Estado de MT, como Pedro Nadaf, José Riva, pai da deputada Janína Riva, Éder de Moraes e Silval Barbosa. O dinheiro roubado por esses canalhas está sendo pago pelos contribuintes todos os meses. O dinheiro roubado poderia ter sido investido em saúde, o que evitaria muitas mortes pelo COVID. Mas, a justiça é seletiva. Bandidos comum, prisão; bandidos que roubam o dinheiro público, toda a benevolência da lei.

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