Cidades

Segunda-Feira, 28 de Abril de 2025, 09h03

INFRAÇÃO ÉTICA

TJ afirma que advogado não tem imunidade absoluta e autoriza "varredura"

Jurista tenta impedir envio de ofício à OAB e MP para investigá-lo

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um mandado de segurança proposto pelo advogado Alaertt Rodrigues da Silva tentando reverter decisão da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, que determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), para apurar uma possível infração ética e prática criminosa relacionada à sua atuação.

Nos autos, ele relata que é advogado do cabo da PM Leonardo Francis Queiroz de Santana, em uma ação em que o militar respondia por supostamente ter vendido ilegalmente armas para um integrante do Comando Vermelho. Durante as investigações que levaram a prisão em flagrante do policial, foi apontado que um sargento que fez a detenção do colega, apresentou uma comunicação de um fato criminoso às autoridades competentes.

Nela, o sargento alegou que um colaborador da Polícia Militar, identificado como “David”, teria sido coagido a alterar sua versão dos fatos para beneficiar o cabo Leonardo, supostamente sob orientação do advogado Alaertt Rodrigues. Como prova da coação, foram anexadas prints de conversas, áudios e um Boletim de Ocorrência, “sem identificação do autor do registro”, além de solicitada a quebra de sigilo telefônico.

No mandado de segurança, Alaertt Rodrigues da Silva aponta que David não identificou qual advogado teria influenciado seu depoimento, uma vez que o cabo Leonardo foi representado por diferentes defensores ao longo do processo. No entanto, apesar da falta de provas, o juízo da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá acolheu o pedido do MP-MT determinou a expedição de ofício à OAB-MT para apuração de possível infração ética.

Na decisão, os desembargadores apontaram que não há que se falar em direito líquido e certo que impeça o envio dos autos à OAB-MT e ao MP-MT para eventuais providências que entenderem cabíveis. Segundo os magistrados, a medida adotada pelo juízo de primeira instância não configura qualquer violação às prerrogativas profissionais do advogado, nem sanção disciplinar ou penal.

“Trata-se, tão somente, de uma comunicação formal às autoridades competentes, a fim de que possam avaliar a existência, ou não, de conduta irregular ou ilegal no contexto dos fatos apurados. A meu ver, a remessa de documentos para ciência e análise pelos órgãos fiscalizadores não implica imputação de crime ou infração disciplinar ao advogado, mas apenas assegura a adequada verificação dos fatos, garantindo a transparência e a lisura do processo”, diz a decisão.

Os magistrados ressaltaram ainda que a decisão judicial limitou-se a comunicar os órgãos competentes, que possuem atribuição para examinar a situação e decidir pela instauração, ou não, de procedimento investigativo. Foi destacado também que o exercício da advocacia, embora inviolável pela Constituição Federal, não exime os profissionais de estarem sujeitos à fiscalização ética e legal.

“Em outras palavras: a inviolabilidade assegurada ao advogado não se confunde com a imunidade absoluta, de modo que eventuais indícios de irregularidade podem e devem ser submetidos à análise pelos órgãos competentes. Não bastasse, no caso concreto, a decisão judicial não determina a instauração de qualquer procedimento contra o advogado, tampouco impõe sanção, punição ou restrição ao impetrante. Trata-se apenas da remessa de cópias aos órgãos competentes para que avaliem a necessidade de eventuais providências, permitindo que a OAB-MT e o Ministério Público, de forma independente, decidam sobre a pertinência de uma possível apuração. Assim, as providências adotadas pelo Juízo singular (remessa de ofício à OAB-MT e a instauração de inquérito policial) devem ser mantidas. Por todo exposto, denego a segurança”, aponta o acórdão.

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