Domingo, 14 de Abril de 2024, 18h43
DORMIU NO PONTO
TJ aponta prescrição e nega promoção de militar já aposentado em MT
Ele sustenta que tinha direito à graduação de cabo antes de ir para a inatividade
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto por um policial militar que tentava a retroatividade da lei que diminuiu o período para promoções na Corporação. Na decisão, os desembargadores mantiveram o entendimento do juízo de primeiro piso, que extinguiu a ação sem resolução de mérito, por conta da prescrição do pedido.
No recurso, o militar recorrreu de uma sentença da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que declarou prescrita a ação movida por ele. O homem alega que ingressou na Polícia Militar em 13 de outubro de 1987, permanecendo na Corporação até 8 de janeiro de 2012, quando foi transferido para a inatividade.
Segundo os autos, o militar aponta que ascendeu até a graduação de cabo da PM, antes de ser transferido para a reserva. No entanto, ele alegou que uma mudança na legislação, ocorrida em 2014, modificou os critérios de promoção de oficiais e praças da Polícia Militar e, dentre as mudanças, diminuiu o interstício mínimo para promoção de soldado para cabo de 12 para 9 anos e manteve o interstício para promoção de cabo para terceiro sargento.
Ele solicitava então o efeito retroativo da legislação, tese esta que já foi refutada pelo próprio TJMT em ações semelhantes, onde adotou o entendimento da impossibilidade de retroação da Lei estadual n. 10.076/2014. Os desembargadores ressaltaram, ainda, que a ação foi ajuizada somente em agosto de 2018, depois de decorridos mais de seis anos após o ato que deu origem à pretensão do policial militar aposentado, fazendo com que a prescrição fosse reconhecida.
“Assim, considerando que o apelante somente ajuizou a presente ação em 01/08/2018, portanto, depois de decorridos mais de seis anos após o ato que deu origem à pretensão deduzida, impõe-se o reconhecimento da prescrição do fundo de direito, tendo em vista que a demanda foi instaurada além do quinquênio estabelecido pelo Decreto nº 20.910/32. Ante o exposto, nego provimento ao recurso”, diz a decisão.
VITORIA | 15/04/2024 06:06:26
E ela foi promovida a capitao, e Paccola continua solto depois do assassinato a sangue frio vai entender o que se passa na justica de MT, em SP o tentente Velozo que mator o atleta esta preso desde entao
SDPM Boina | 15/04/2024 04:04:18
[ Desembargadores ] deixou entendimento jurÃdico de que [ na ativa teria voto ] Lei não pode retroagir para prejuÃzo. Vinr para Beneficiar o mais moderno prejudicar o mais antigo. Advogado ou associação [deverá recorrer a estância superior Supremo Tribunal ]
ana | 14/04/2024 19:07:09
alguem sabe informar se a tenente ledur conseguiu ser promovida e receber os retroativos?
Uso de celular aumenta entre idosos, diz estudo
Sábado, 26.07.2025 08h41
Prefeitura de VG inicia obras para ampliação de escola
Sábado, 26.07.2025 08h12
MPF apura falhas no tratamento de câncer pelo SUS em MT
Sábado, 26.07.2025 08h00
Cuiabá promove 1º Mutirão do CadÚnico
Sábado, 26.07.2025 06h15
Governador se reúne com engenheiros de MT
Sábado, 26.07.2025 01h19