Cidades

Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 17h10

CORRUPÇÃO

TJ bloqueia R$ 300 mil de 2 da PC condenados por propina de R$ 200 em Cuiabá

Policiais ameaçaram confiscar CNH

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, mandou bloquear contas e bens de dois policiais civis condenados em um processo a devolver R$ 300 mil, relativos à somatória de duas multas aplicadas em uma sentença, sendo uma para cada um dos réus, condenados por improbidade administrativa. Dorothy Rodrigues da Luz e Sivaldo de Souza foram condenados por cobrar propina de uma motociclista que se envolveu em um acidente em fevereiro de 2013, em Cuiabá.

O caso se deu após uma motociclista perder o controle e bater na traseira de um Voyage. A motociclista e seu namorado foram encaminhados ao Pronto-Socorro.

Os dois policiais então teriam chegado ao local e dito à vítima que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seria apreendida, já que o documento ainda era temporário. Após ela se desesperar, os policiais teriam sugerido – subliminarmente – ao namorado da vítima que o assunto pudesse ser resolvido de outra forma.

Após acertarem o valor de R$ 200, o homem procurou então um amigo policial militar e explicou a situação. O agente então o teria orientado a procurar a Corregedoria-Geral da Polícia Civil.

O casal então se dirigiu à corregedoria, onde explicou o ocorrido. Em resposta, os corregedores então fotografaram as cédulas de dinheiro que eles estavam em posse para pagar aos policiais.

O casal então foi ao encontro da dupla para pagar a propina, entrando em contato com a corregedoria em seguida para confirmar o pagamento. Os corregedores então fizeram o flagrante a Dorothy e Sivaldo, com quem as cédulas foram encontradas.

Os dois chegaram a ser presos e, no decorrer do processo, alegaram não se tratar de propina, mas de “gratificação” das vítimas que, diante da devolução do documento, fez questão de os ‘presentear’ com o valor. A dupla foi condenada ao pagamento de uma multa civil equivalente a cinco salários recebidos à época dos fatos, além de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos.

À época da condenação, os policiais foram condenados a pagar R$ 230 mil, no total, valor que já passa de R$ 300 mil atualmente. Nos autos, o MP-MT apresentou um novo pedido de tentativa de penhora on-line, apontando como valor do débito de R$ 150.673,61, referente a Sivaldo de Souza, e R$ 155.193,63 de Dorothy Rodrigues da Luz.

Na decisão, o magistrado acatou o pedido, determinando o bloqueio de valores em contas, além de bens. “Nesse sentido, defiro o pedido de constrição eletrônica de valores mediante convênio com o Sistema SISBAJUD, que deverá recair sobre dinheiro nas contas da parte executada. Da mesma forma, defiro o pedido de busca junto ao sistema RENAJUD. Defiro a pesquisa de bens e ativos através do Sistema SNIPER”, aponta a decisão.

Comentários (2)

  • Cuiaba |  03/06/2025 06:06:00

    É o fim da picada heim.....com toda essas fartas provas, e não foram demitidos.....será que o governador sabe disso?

  • Cândido  |  02/06/2025 19:07:12

    E não foram excluídos? Teria que na condenação ter pedido a perda de função, por isso que a corrupção corre solta

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