Segunda-Feira, 19 de Maio de 2025, 07h20
CAPOREGIME
TJ cita inocência e manda devolver dois carros e 10 imóveis a mulher em MT
Gaeco derrubou quadrilha de agiotas no Norte
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou a devolução de 10 imóveis e dois carros, alvos de bloqueio no processo referente a Operação Caporegime, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), em 2019. Na decisão, a magistrada pontuou que a medida atende a uma ordem prolatada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, referente a um recurso proposto por uma mulher.
Os embargos de terceiro foram propostos por Andrea Alves da Silva, que teve os bens sequestrados durante a Operação Caporegime, que investigava uma organização criminosa suspeita de crimes como tentativa de homicídio e extorsão. Na petição, a mulher apontou que o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) não conseguiu comprovar a participação dela no grupo.
A mulher apontava que por conta de um juízo pessoal supostamente equivocado dos integrantes do MP-MT, baseado em um imóvel, todos os seus bens acabaram sendo alvos de indisponibilidade. Andrea Alves da Silva apontou que sequer possui relação com o objeto das investigações e que o bloqueio já dura quatro anos.
A defesa pontuava que não ficou demonstrado qualquer indício de envolvimento dela com a organização criminosa e que ela sequer foi denunciada na ação penal, que recentemente teve sentença prolatada pelo juízo da Sétima Vara Criminal. O pedido, no entanto, acabou não sendo acolhido pelo magistrado.
Na decisão de primeiro piso, foi destacado que, embora Andrea Alves da Silva alegue boa-fé e tenha apresentado nos autos documentos referentes a dois automóveis e 10 imóveis, todos em seu nome, todos eles foram alvos de decretação de perdimento no âmbito da ação penal, cuja sentença foi prolatada no início de setembro. O magistrado explicou que ficou reconhecido o nexo de causalidade entre os bens apreendidos e a prática criminosa.
Ela então recorreu ao TJMT, apontando que a sentença não apresentou fundamentação concreta para negar seu pedido de restituição dos veículos e dos imóvei, ressaltando que é terceira de boa-fé, bem como que seus bens foram adquiridos de forma lícita e que não foi denunciada, nem sequer integrou a ação penal referente à operação. Os desembargadores acataram o argumento, apontando que além de a sentença não ter apresentado fundamentação para negar a restituição dos bens, limitando-se a afirmar que foi decretado o perdimento deles na sentença condenatória, a mulher comprovou a sua condição de terceira de boa-fé e que ela sequer foi investigada nos autos.
“Sendo assim, é forçoso reconhecer que a apelante comprovou a propriedade dos veículos e dos imóveis constritos, demonstrando, também, a sua origem lícita, não havendo, por fim, qualquer menção de que tenha envolvimento com o evento criminoso, revelando-se, por conseguinte, adequada a sua restituição àquela, pois não há indícios de que tenham [os bens] sido adquiridos com o provento de qualquer infração, não constituindo, em princípio, objeto, instrumento ou produto de crime e nem sendo imprescindíveis para a elucidação ou prova de prática da conduta delitiva perpetrada pelo réu, que é apurada nos autos principais. Posto isso, em dissonância do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dou provimento ao recurso de apelação manejado por Andrea Alves da Silva, para determinar a restituição dos automóveis, bem como dos imóveis descritos nas matrículas, registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Peixoto de Azevedo”, apontou o acórdão.
Por conta da decisão, a juíza ordenou a devolução dos bens. “Tendo em vista o acórdão proferido, determino o imediato cancelamento das restrições indicadas nos autos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo”, diz o despacho.
Operação Caporegime
Durante as duas fases da operação, foram apreendidos com o grupo aproximadamente R$ 400 mil em ouro, R$ 21 milhões em cheques e notas promissórias e mais R$ 43 mil em dinheiro. Foram denunciados João Claudinei Favato, José Paulino Favato, Kaio Cezar Lopes Favato, Clodomar Massoti, Luis lima de Souza, o “Paraíba”, Edson Joaquim Luiz da Silva (policial militar), Luan Correia da Silva e Purcino Barroso Braga Neto, o “Neto”.
Eles respondiam pelos crimes de constituição de organização criminosa, extorsão e agiotagem. Inquérito policial complementar também foi instaurado para apurar extorsões praticadas contra outras vítimas. Consta na denúncia que a organização era liderada por João Claudinei Favato.
As pessoas que concediam os empréstimos eram Kaio Cezar Lopes Favato, José Paulino Favato e Clodomar Massoti. Já os responsáveis por exigir, por meio de violência e grave ameaça que as vítimas pagassem o valor exigido pelo líder da organização eram Luis Lima de Souza, o policial Edson Joaquim, Luan Correia da Silva e Purcino Barroso Braga Neto. As investigações apontam que o grupo vinha atuando no interior do Estado há aproximadamente 10 anos.
A organização criminosa foi estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas para emprestar dinheiro a juros exorbitantes e exigirem como o uso de violência e grave ameaça, o pagamento de valores altíssimos para a quitação do empréstimo. Em um dos fatos apurados pelo Gaeco e apresentados na denúncia, a vítima que devia R$ 170 mil a um dos integrantes da organização, após ser ameaçada, acabou transferindo uma propriedade avaliada em R$ 1,5 milhão em troca de um imóvel de aproximadamente R$ 200 mil ficando com um prejuízo estimado em R$ 1 milhão.
guaraná ralado | 19/05/2025 07:07:35
Agora será que ela comprovou de onde veio 2 carros e 10 imóveis? será jogo do triguinho.?
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