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Segunda-Feira, 18 de Março de 2024, 23h05

POST EM REDES

TJ condena advogado a indenizar magistrado em R$ 30 mil em MT

Pouso colocou vídeo editado em redes sociais após confusão em júri

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O advogado Rodrigo Pouso Miranda foi condenado na última sexta-feira em uma ação de indenização por danos morais e terá que pagar R$ 30 mil a um juiz, que o processou por conta de postagens feitas na rede social do jurista, em 2022. De acordo com a decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial de Mato Grosso, as imagens publicadas teriam sido editadas e omitiam a verdade real dos fatos, já que o magistrado havia proibido que o profissional gravasse imagens dos jurados.

A ação foi movida pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, que processou o advogado Rodrigo Pouso Miranda, que teria postado em suas redes sociais vídeos editados e com cortes, da sessão do Tribunal do Juri ocorrida em 6 de junho de 2022, na Primeira Vara Criminal de Rondonópolis. Na petição inicial, o magistrado destacou que, no conteúdo postado, além de utilizar e divulgar indevidamente e sem autorização a imagem de alguns dos participantes do ato, incluindo policiais militares, servidores do Judiciário e do próprio juiz, o advogado editou e cortou os vídeos, sem contextualizar os fatos realmente ocorridos, com o intuito de ridicularizar e injuriar e denegrir a imagem do magistrado.

“Na tentativa de se vangloriar para seus alunos e seguidores e de sua atuação em sessão plenária, o requerido efetuou edição, utilizando corte dos vídeos de forma a insinuar que o requerente haveria desrespeitado suas prerrogativas de advogado, por não o deixar gravar a sessão, mesmo após deferimento judicial, afirmando que o autor-magistrado, feriu a advocacia como um todo”, dizia o pedido feito pelo advogado Fábio Henrique Bazotti. O juiz, na ação, apontou que o advogado possuía plena ciência da ilicitude de seu ato (impossibilidade de gravar os jurados para preservar suas identidades), tanto que efetuou peticionamento nos autos principais, requerendo e filmagem da sessão.

Quando o procedimento foi autorizado, o magistrado deixou claro em sua decisão algumas restrições para o uso desse direito. “Assim, mesmo ciente da decisão supra, o advogado requerido ficava filmando o rosto dos jurados com seu celular particular e somente parou de o fazer, após ser alertado pelo magistrado na sessão de não poder gravar os jurados. Ato contínuo, colocou o celular no tripé e passou a captar imagens do magistrado e demais pessoas (servidores) que estavam na Tribuna, fato que levou o magistrado a fazer novos alertas informando que não permitia a gravação de sua imagem, tendo em vista o seu direito de imagem que não se confunde com a publicidade do ato”, relatou o juiz.

O magistrado apontou ainda que o advogado omitiu da publicação informações importantíssimas, que desvendavam os reais acontecimentos daquela sessão plenária, distorcendo a realidade dos fatos somente com fins de “marketing pessoal” para a publicidade de sua imagem nas redes sociais. Por conta do episódio, o magistrado pediu uma indenização por danos morais de R$ 48.480.

A defesa de Rodrigo Pouso alegava a necessidade de uma perícia sobre o vídeo, que foi rejeitada pelos desembargadores, tendo em vista que o próprio advogado atestou sua autenticidade. O jurista também alegava um suposto cerceamento de defesa pela impossibilidade de produção de prova oral, mas os magistrados destacaram que ele sequer requereu as mesmas, nem citou quais seriam seus objetos.

Em seu voto, o juiz Hildebrando da Costa Marques destacou a exposição feita nas redes sociais e que o alcance das imagens foi muito grande. O magistrado ressaltou que é um caso diferenciado e que se trata de uma autoridade local que está sendo exposta em seu ofício, optando por manter a condenação de primeiro piso.

“Ele saiu esculachando na rede social, dizendo que o juiz tinha feito isso e aquilo, expondo a situação, mas não apontando as razões que o magistrado deu para não permitir a filmagem, na audiência. É aquela questão de colocar só um lado da história, mostrando a sua visão dos fatos. Foi um vídeo tentando expor a autoridade ao ridículo, como se ele fosse arbitrário e tivesse violado prerrogativas do advogado”, opinou.

Os magistrados acataram o entendimento e seguiram a sugestão do juiz Aristeu Dias Batista Vilella, que propôs o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil.

CONFIRA JULGAMENTO ÀS 1H23

Comentários (9)

  • Loberto |  20/03/2024 11:11:04

    Tribunal do júri não é lugar de AVENTUREIRO

  • Gilmário Souza |  19/03/2024 21:09:55

    Profissão de Advogado esta em baixa, meu DEUS do Céu.

  • Josué Piveto Martins |  19/03/2024 13:01:35

    E o mero aborrecimento? Para uns, indenização em 3 mil. Para maioria, mero aborrecimento. Para outros, 30 mil.

  • Observador |  19/03/2024 11:11:10

    Qual o Parâmetro usado pelo Tribunal de Justiça ao arbitrar valores indenizatórios quando o Juiz é o autor da Ação e quando um cidadão normal também é. A média para o cidadão normal não passa de 3 mil reais. Com a palavra o Glorioso Tribunal de Justiça de MT. No aguardo!

  • PIO |  19/03/2024 10:10:56

    Quando eh para advogado sai 3 mil ou "mero aborrecimento ", mas quando são os Deus do Olimpo os Juizes, sai 30 mil!!! A balança da justiça ESTA DESCALIBRADA!!!!

  • Advogado colega  |  19/03/2024 07:07:06

    Engraçado um mero mortal não consegue nem 5 mil em indenização por dano moral mas as Excelências conseguem facilmente 30k

  • Kv |  19/03/2024 06:06:44

    Com a palavra os Deuses ..tnc

  • Leandro |  19/03/2024 04:04:17

    Esse daí só consegue se aparecer fazendo micagem. Conhecimento técnico mesmo, não tem nenhum. Não a toa que vários processos dele são extintos por incapacidade técnica. Duvido, inclusive, que ele consiga passar no exame da oab novamente

  • Felipe |  19/03/2024 03:03:50

    Pra nós advogados, sai indenização de um mil reais de restrição indevida, magistrado 30 mil? Boa ??

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