Terça-Feira, 18 de Março de 2025, 13h01
34 ANOS DE PRISÃO
TJ condena "escrivã temporária" por exigir propina de até R$ 50 mil de "barões" em MT
Servidora cometeu ao menos 16 vezes crimes
Da Redação
O juiz da 2ª Vara de Paranatinga, Leonardo Lucio Santos, condenou um servidora a mais de 34 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de corrupção passiva, concussão e prevaricação, em concurso material. Ela era servidora contratada pela Prefeitura e cedida para a Polícia Civil para desempenhar a função de escrivã ad hoc (pessoa que é designada temporariamente para atuar como escrivã).
De acordo com informações do processo, a servidora solicitou vantagens indevidas com o objetivo de arquivar procedimentos investigatórios de diversas naturezas. Ela entrava em contato com alguns proprietários rurais da localidade afirmando existir procedimentos investigatórios na delegacia relacionados a seus imóveis que poderia acarretar processo criminal e multa. Para não dar continuidade aos procedimentos, ela exigia valores monetários.
Em um dos casos, a escrivã solicitou R$ 50 mil de uma vítima para revelar a identidade de indivíduos que furtaram sua propriedade rural. Outra vítima narrou que a escrivã entrou em contato via aplicativo de mensagens e solicitou seu comparecimento na delegacia, comunicando a existência de uma denúncia ambiental e que para “resolver” solicitou a quantia de R$ 10 mil.
Em outro caso, a vítima descreveu que possui uma propriedade rural e recebeu uma multa em razão de uma limpeza no pasto que ultrapassou o limite legal. A escrivã entrou em contato e solicitou que a vítima comparecesse pessoalmente à delegacia e na ocasião exigiu a quantia de R$ 18 mil, em tom ameaçador e pressionando por diversas vezes, para “não dar prosseguimento”, à multa lavrada pelo Ibama.
Os crimes foram praticados nos anos de 2022 e 2023. No total foram apuradas a prática de 10 crimes de corrupção passiva, seis crimes de concussão e prevaricação.
Na sentença, o magistrado também determinou que a ré indenize as vítimas estabelecendo os valores iniciais mínimos para cada uma das pessoas que sofreram com as ações da escrivã.
- Corrupção passiva: é um crime cometido por um funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida em razão da sua função.
- Concussão: é um crime cometido por um funcionário público que exige vantagem indevida em razão do seu cargo.
- Prevaricação: é um crime cometido por funcionários públicos que agem de forma desonesta ou omissa para satisfazer interesses pessoais.
SINCERO | 18/03/2025 15:03:30
Se fosse da ALTA NOBREZA REAL DO BRASIL CONHECIDO COMO JUDICIÃRIO BRASILEIRO JUIZ, MINISTRO DE TRIBUNAIS , ETC . ESTARIA SENDO APOSENTADA COMPULSORIAMENTE COM O SEUS PROVENTOS INTEGRAL.
Robin Hood | 18/03/2025 14:02:19
Se fosse da magistratura já ia ser aposentada.
Jose Paulo | 18/03/2025 13:01:31
Era servidora municipal cedida para o Estado, trabalhando ad hoc como escrivã na delegacia.
Cidadão | 18/03/2025 13:01:17
Coitada, mal sabe esse juiz quanto os "deuses" do TJ cobram de propina.
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