Segunda-Feira, 15 de Fevereiro de 2021, 08h30
QUESTÃO DE JUSTIÇA
TJ condena Estado por manter inocente mais de 1 ano preso
Estado terá que pagar R$ 30 mil a acusado de homicídio que não cometeu
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O Governo do Estado deve apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre uma condenação à indenização de R$ 30 mil (mais juros e correção monetária), a um suspeito de homicídio, em Tangará da Serra (245 Km de Cuiabá), e que acabou sendo absolvido pelo Júri. Ele ficou preso 1 ano e 11 meses e processou o Estado pelo tempo que se manteve em cárcere – e acabou ganhando o direito de indenização pelo Poder Judiciário Estadual.
De acordo com informações do processo, em março de 2020, Neemias Martins dos Santos teve um recurso de apelação julgado procedente pelo desembargador da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, Mário Kono. O magistrado votou pelo pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais, entendimento seguido pelos demais desembargadores do colegiado.
Na ocasião, Kono avaliou que a justificativa do juiz de primeiro grau – que determinou o julgamento de Neemias pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2014, mas só realizou a sessão em março de 2016 -, não era aceitável. O juiz alegou “excesso de trabalho” para realizar o ato, o que Kono classificou como um “absurdo”.
“Ainda que se leve em conta o excesso de trabalho alegado pelo magistrado singular quando da prolação da decisão de absolvição do Recorrente, afigura-se um absurdo que ele tenha proferido sentença de pronúncia em 2/12/2014 e, somente em 10/3/2016 tenha realizado a sessão do júri”, diz trecho do acórdão (decisão colegiada), em março de 2020.
O Governo do Estado interpôs dois recursos contra a decisão que determinou o pagamento de R$ 30 mil ao réu – que acabou absolvido no Tribunal do Júri. O último deles, um recurso especial, também teve o seguimento negado pela vice-presidente do TJMT, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Caso o Poder Executivo Estadual também questione a decisão, o caso será julgado no STJ.
Ainda de acordo com informações do processo, Neemias Martins dos Santos foi apontado como participante do homicídio que vitimou o taxista Terêncio José Magalhães, de 39 anos, morto a facadas em abril de 2014 em Tangará da Serra.
O assassino confesso do taxista, Carlos Ariel da Silva, contou que “chamou” a vítima para um roubo numa residência em Tangará da Serra, mas que ela desistiu do crime no caminho, o que provocou a fúria de Carlos, que acabou matando o “parceiro” a facadas.
FUI | 15/02/2021 15:03:58
Deveriam ter vergonha na cara e pagar logo sem recorrer
Degas | 15/02/2021 15:03:18
Quem errou?O judiciário?Eles que paguem,ganham bem e tem muitos penduricalhos.
Lauro | 15/02/2021 09:09:03
É o mÃnimo que se pode fazer. Porém, 30 mil é muito pouco pelo prejuÃzo a imagem que jamais será resgatado e trará dificuldades financeiras por toda a vida profissional. A lesão é irreparável. O Estado etcquem mais descumpre as leis, infelizmente.
Mapeamento da Defesa Civil identifica áreas de risco
Segunda-Feira, 07.07.2025 21h19
STJ reduz pena de traficante preso com 350 gramas de maconha em Cuiabá
Segunda-Feira, 07.07.2025 21h18
Cidade em MT faz concurso com salário de até R$ 11,5 mil
Segunda-Feira, 07.07.2025 20h38
Trânsito funcionará em pare e siga até sexta
Segunda-Feira, 07.07.2025 20h32
Várzea Grande recebe três novos residenciais
Segunda-Feira, 07.07.2025 20h31