Cidades

Domingo, 13 de Abril de 2025, 12h55

INSEGURANÇA

TJ contraria lei federal e advogados terão que pagar para receber honorários em MT

Decisão do Órgão Especial foi por maioria, seguindo voto do relator, Luiz Ferreira da Silva

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou inconstitucional a dispensa de pagamento dos custos judiciais a advogados que ingressam na justiça com ações para recebimento de seus honorários advocatícios - valores pagos pelos clientes aos profissionais de direito pelos serviços.

Os magistrados do Órgão Especial seguiram por maioria o voto do desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ), contra o dispositivo legal. A sessão de julgamento ocorreu na tarde da última quinta-feira (10).

A PGJ alega que a ADI foi proposta em razão de uma emenda parlamentar da Assembleia Legislativa (ALMT) que alterou a Lei nº 7.603/2001 para beneficiar advogados, que não precisariam pagar os custos para se mover processos no Poder Judiciário na busca pelo recebimento de seus honorários.

Com exceções dos desembargadores Rui Ramos, que não se considerou apto a votar, e de Serly Marcondes Alves - que votou pela extinção da ADI ante a promulgação da Lei nº 15.109/2025, que dispensa o advogado do pagamento -, os membros do Órgão Especial julgaram a ADI procedente.

A decisão, no entanto, pode acarretar em insegurança jurídica ante a sua discordância com a Lei 15.109/2025, como citado pela desembargadora Serly Marcondes Alves, que beneficia os advogados.

O resultado poderia ser “ainda pior” aos operadores do direito, tendo em vista que o desembargador Orlando Perri, ao julgar procedente a ADI, conferiu efeito ex tunc à decisão, acarretando numa brecha legal para que os advogados restituíssem de forma retroativa os pagamentos não realizados.

Os demais membros do Órgão Especial, entretanto, optaram pelo efeito ex nunc, ou seja, o fim da dispensa de pagamentos pelos advogados para receberem seus honorários advocatícios começa a valer somente após o trânsito em julgado - fase que pode ser chamada de “fim do processo”.

Comentários (7)

  • Advogado.  |  14/04/2025 12:12:13

    A sanha arrecadatória é incontrolálvel. O pacto por um Estado Social funciona apenas para achacar o cidadação com tributos de toda ordem e se quiser saúde, educação, transporte e infraestrutura de qualidade tem que buscar a rede privada. O cidadão tem que pagar pedágio se quiser rodovias trafegáveis, tem que pagar escola particular se quiser educação séria e com o minimo de qualidade, tem que pagar plano de saúde se quiser ter acesso a serviços de saude, tem que pagar custas judiciais se quiser ter acesso a justiça. A prioridade é saciar a fome por arrecadação para manter os privilégios, depois como preocupação secundaria pensam na entrega de algum serviço publico sem fazer questão da celeridade e qualidade.

  • ADVOGATO |  14/04/2025 08:08:58

    Notadamente os Magistrados tem inveja quando vê um advogado ganhar 1 milhão ou até mais de honorários. Não são todos, evidentemente... Juiz tem que ter vida boa e discreta, com uma boa casa, um bom carro e um bom plano de saude que, com 35 mil é o suficiente. Juiz não tem que ter casa no manso, lancha, chácara paradisíaca ou fazendas... Se tem esses bens, com certeza, não é dos vencimentos .

  • Carlos  |  13/04/2025 22:10:10

    Onde está a OAB ? Continuam com as festas sem defender a classe .

  • Samanta Gahiva |  13/04/2025 22:10:09

    Fiquei estubefada!

  • Dito  |  13/04/2025 19:07:35

    Os penduricalhos dos salários de juízes e desembargadores deveriam ser melhor esclarecidos também, afinal toda a sociedade amarga esse gasto faraônico e não tem nenhum retorno.

  • Erasmo |  13/04/2025 16:04:20

    A OAB poderia fiscalizar e divulgar sobre as verbas indenizatorias e o valor do Duodécimo.

  • Leonardo |  13/04/2025 14:02:03

    O advogado é aquele que precisa realmente se humilhar para conseguir receber, enquanto os juízes ficam de boa referente o seu ?vale-peru?

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