Cidades

Sábado, 11 de Novembro de 2023, 20h01

DIREITOS IGUAIS

TJ decide que pensionistas recebem mesmo valor dos delegados da ativa em MT

Mudança da lei em 2003 resultou em divergências nos valores e associação acionou o Tj

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso proposto pela Associação Mato-grossense de Delegados de Polícia (Amdepol) e determinou a equiparação do benefício pago a pensionistas com o montante pago a delegados da ativa. A ação foi proposta por conta da alteração da legislação, em 2003, através de uma emenda constitucional.

Em primeira instância, o juízo da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá julgou a ação improcedente por falta de provas. A associação recorreu, alegando que foi juntado aos autos os trâmites de aposentadorias e de pensão de todos os pensionistas representados, mas, a título de amostragem o processo de pensão de uma pensionista e que demonstra o seu direito a paridade.

Segundo a Amdepol, os documentos poderiam ter sido apresentados também na liquidação de sentença, alegando ainda que houve cerceamento a defesa, já que foi pedido ao magistrado que fosse oficiado ao Seplag e MTPrev para que encaminhasse cópia do processo de pensão das filiadas, sendo que tal pedido não foi analisado na sentença, o que fez a ação ser jugada improcedente em primeira instância por falta de provas.

Na decisão, os desembargadores apontaram que, por se tratar de norma autoaplicável, o pensionista passa a ter direito ao pensionamento integral após a Constituição de 1988, mas que em 31 de dezembro de 2003 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 41, dispositivo que passou a prever diferenças nos benefícios, retirando a paridade. Os magistrados ressaltaram que aqueles que recebiam a pensão antes da vigência da lei, devem permanecer com o valor integral.

“Sendo assim, resumidamente, como mencionado anteriormente, deve ser reconhecido e declarado que todas as pensões instituídas até 31-12-2003, ou seja, até a data de publicação da Emenda Constitucional n. 41/03, encontram-se protegidas pelo direito adquirido (art. 5º, XXXVI), à integralidade e paridade da pensão por morte com a remuneração dos servidores em atividade, de modo que todo o reajuste concedido a estes e toda vantagem a eles atribuída, devem ser estendidos aos pensionistas, nas mesmas datas e nas mesmas proporções. Além disso, o mesmo também deve ser aplicado aos servidores públicos aposentados antes do advento da Emenda Constitucional nº 41/03, que possuem direito à equiparação de seus proventos com a remuneração estabelecida para os servidores ativos, estendendo esta regra também aos beneficiários da pensão por morte”, diz a decisão.

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