Terça-Feira, 03 de Junho de 2025, 08h23
CHACINA DA SINUCA
TJ livra assassino de indenizar famílias de 7 vítimas em MT
Sentença foi reformada para excluir pagamento às famílias das vítimas
ALINE ALMEIDA
A Gazeta
Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de Edgar Ricardo de Oliveira a 136 anos de prisão por executar 7 pessoas em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), entre elas uma menina de 12 anos. O crime ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2023, após uma partida de sinuca. Edgar e seu comparsa, Ezequias Ribeiro, sofreram derrotas nas partidas, o que teria provocado o ataque a tiros, encurralando às vítimas.
Ezequias morreu em confronto com a Polícia Militar durante a busca pelos criminosos, enquanto Edgar se entregou posteriormente. Apesar de manter a condenação em relação ao tempo da pena, os desembargadores decidiram por anular o pagamento de indenização de R$ 200 mil aos familiares das vítimas da chacina.
“Ante o exposto, conhecida a pretensão de reexame, e, no mérito, recurso de apelação parcialmente provido apenas para excluir da condenação a determinação de pagamento da indenização por danos morais às famílias das vítimas, mantendo incólume o decreto condenatório na origem”, destacou o relator Wesley Sanchez Lacerda, que teve o voto seguido pelos demais desembargadores.
A defesa de Edgar pediu a anulação do júri alegando que a transmissão virtual do julgamento teria comprometido a incomunicabilidade das testemunhas, além do fato de que, como o crime teve ampla repercussão, o que teria prejudicado sua defesa. Mas os desembargadores entenderam que não houve prejuízo. A decisão pontuou ainda que a dosimetria da pena, determinada no júri em outubro de 2024, foi conduzida com acerto, sem qualquer mácula de ilegalidade ou desproporcionalidade.
Mas, no que se refere à condenação ao pagamento de indenização, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a fixação de valor mínimo para reparação de danos materiais exige pedido expresso, indicação do montante e instrução específica, enquanto, para danos morais, são imprescindíveis o pedido e a estimativa do valor na denúncia, a fim de assegurar o contraditório a ampla defesa. No caso, os desembargadores entenderam que tais requisitos não foram atendidos pelo Ministério Público.
Celso | 03/06/2025 08:08:53
Esse é o caso concreto até onde o FANATISMOS politico te leva ...quem incentivou ,estão todos de boas , no aconchego de suas mansões , ou até mesm fora do paÃs e de lá fomentando esse FANATISMO.
Unimed Cuiabá reforça a importância da vacinação para prevenir doenças graves
Segunda-Feira, 23.06.2025 10h18
RT/MT garante uso do nome social em documentos administrativos do Judiciário
Segunda-Feira, 23.06.2025 10h17
Energisa dá dicas para evitar acidentes elétricos nas festas juninas
Segunda-Feira, 23.06.2025 10h06
Relatório mostra que 21% dos invasores do Contorno Leste são empresários
Segunda-Feira, 23.06.2025 09h45
MT participa de agenda em Londres com programa de recuperação ambiental
Segunda-Feira, 23.06.2025 09h26