Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023, 23h31
CLÍNICA DO TERROR
TJ mantém demissão de investigador da PC por morte de músico
Crime chocante aconteceu há 12 anos
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pela defesa do ex-investigador da Polícia Judiciária Civil (PJC), Kleber Ferraz Albues, que tentava retornar ao cargo. Ele foi demitido da instituição por sequestrar e matar o músico Thiago Festa Figueiredo, no ano de 2011, em Cuiabá.
Na ocasião, o músico foi levado à força para uma clínica de recuperação da família do ex-investigador, onde morreu por overdose de remédios. Kleber Ferraz Albues foi demitido da Polícia Civil após ter ministrado remédios a Thiago Festa Figueiredo, contra a vontade da vítima, mesmo sabendo que o mesmo era alérgico aos medicamentos.
Ele ainda teria utilizado a viatura policial para esconder o corpo e ainda redigiu um boletim de ocorrência falso, apontando que o motivo da morte seria divergente do verdadeiro. A defesa de Kleber Ferraz Albues questionava a decisão do Governo do Estado que resultou na perda do cargo por parte do ex-policial civil.
De acordo com os advogados, o fato da condenação na esfera criminal não ter transitado em julgado deveria coibir a punição no âmbito administrativo. Os juristas, em pedidos preliminares, também apontavam a falta de motivação idônea, o que foi rebatido pelos desembargadores.
“Neste ponto, importa esclarecer que motivação idônea não significa necessariamente um texto extenso e rebuscado e que fundamentações sucintas, sem dúvida, podem ser consideradas válidas para respaldar decisões judiciais, desde que adequadas ao caso concreto e suficientes para que as partes entendam o que levou o órgão julgador a entregar determinada prestação jurisdicional, mesmo porque o magistrado não é obrigado a refutar expressamente e a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa de suas teses, já que a sentença é um ato de inteligência e lógica do juízo, e não um questionário a ser respondido”, apontaram os magistrados.
Já em relação ao mérito, os desembargadores destacaram que a decisão administrativa, mesmo tendo sido aplicada antes do trânsito em julgado da sentença criminal, possui legitimidade, já que as esferas de responsabilidade civil, penal e administrativa são independentes entre si, possuindo normas e procedimentos específicos que regem cada uma delas. “Dessa forma, o fato de existir uma pendência na esfera penal não impede a aplicação de uma sanção administrativa, desde que haja fundamentação legal e observância do devido processo administrativo. Portanto, não há que se questionar a validade da sanção aplicada com base no trânsito em julgado da sentença criminal, pois são instâncias e trâmites distintos, cada qual com sua autonomia e peculiaridades. Dessa forma, não procede tal argumento, especialmente, porque no presente caso, não houve, na seara penal, decisão de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”, diz a decisão.
O CASO
Segunda a denúncia do MPMT, Thiago Festa e um amigo vinham de Sinop (503 km de Cuiabá), em direção a São Paulo (SP), quando resolveram parar em Cuiabá para comprar drogas no dia 9 de dezembro de 2011. Eles, no entanto, foram flagrados pela polícia, e conduzidos à delegacia, sendo mantidos numa cela até a elaboração do termo circunstanciado de ocorrência.
Neste meio tempo, a mãe do amigo de Thiago, ao saber da prisão, entrou em contato com o ex-investigador Kleber Ferraz Albues, filho de Maria do Carmo, proprietária de uma clínica de reabilitação em Cuiabá. Ela “autorizou” a internação do filho, que acabou sendo levado à “clínica”.
De acordo com os autos, Thiago Festa foi abordado por Kleber Ferraz Albues ao deixar a delegacia sob a ameaça de uma arma de fogo. Ambos entraram num carro dirigido por Hueder Almeida, um “comparsa” que prestava serviços à clínica de recuperação de maneira gratuita como forma de ressarcir os custos pelo período em que ele próprio esteve internado.
Na referida clínica, Thiago e o amigo foram forçados a tomar um coquetel de medicamentos batizado pelos funcionários do estabelecimento como “Danone”. Após serem dopados, ambos foram mantidos no “Quarto da Disciplina”, que também era conhecido pelos internos do estabelecimento como “1408”. O número faz alusão a um filme de terror do mesmo nome, lançado em 2017, em que um quarto de hotel é “assombrado por espíritos malignos”, que já haviam tirado a vida de 56 pessoas, segundo a sinopse da produção cinematográfica.
O ex-policial teria mantido a arma à vista do músico para intimidá-lo a seguir suas ordens, incluindo a ingestão dos medicamentos. No dia anterior a sua morte, quando já estava no “1408”, Thiago reclamou que estava passando mal e já apresentava dificuldades para falar, segundo o MPMT. Na manhã seguinte, após sentirem fortes odores no local, os funcionários da clínica constataram que o músico estava morto.
Após a morte, e como forma de alterar a cena do crime, o ex-policial levou o corpo de Thiago Festa para as margens da MT-010 (Estrada da Guia). Kleber Ferraz Albues, então, voltou para a delegacia e, simulando ter recebido uma denúncia, retornou para onde havia deixado o corpo do músico três horas depois, registrando posteriormente o caso como um “encontro de cadáver”. O ex-investigador foi exonerado da PJC em 2014.
Eliseu Silveira | 12/10/2023 09:09:55
Nossa que macabro
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