Sexta-Feira, 01 de Agosto de 2025, 09h35
FARDA SUJA
TJ mantém demissão de PM por suborno e "punheta" em carro
Na Justiça, o ex-militar alegou cerceamento de defesa
BRENDA CLOSS
Da Redação
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá – Justiça Militar, julgou improcedente a ação movida pelo ex-soldado R.A.D, que buscava anular o processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou em sua demissão da Polícia Miliar de Mato Grosso. A decisão é da última quarta-feira (30).
Na ação, o soldado alegou que sua exoneração decorreu de um PAD nulo, em razão de suposto cerceamento de defesa. Segundo a versão apresentada, seu advogado teria sido notificado com apenas um dia de antecedência para a audiência da principal testemunha de acusação não conseguindo comparecer.
A comissão, então, nomeou uma defensora, que, segundo o autor, atuou de forma passiva, sem formular perguntas. Além disso, o ex-militar apontou fragilidade das provas, ausência de diligências essenciais e violação de princípios constitucionais, como legalidade, moralidade, publicidade e presunção de inocência.
Requereu a reintegração ao cargo de soldado. Em contestação, o Estado sustentou que não houve cerceamento de defesa, uma vez que o advogado foi devidamente notificado, mas não compareceu em diversas fases do PAD, incluindo a sessão final de julgamento.
Reforçou que não existe nulidade sem demonstração de prejuízo, conforme jurisprudência dos tribunais superiores, e que a testemunha de acusação apenas confirmou informações já contidas em boletins de ocorrência. Na sentença, o magistrado destacou que o autor e seu advogado foram regularmente notificados para as oitivas das testemunhas e mesmo assim não compareceram em mais de uma oportunidade, sem justificativa plausível.
Ressaltou que, diante das ausências, a legislação interna da PMMT autoriza a nomeação de defensor. Para o juiz, não ficou comprovado prejuízo efetivo à defesa, já que o depoimento da testemunha apenas corroborou os fatos já registrados em boletins de ocorrência.
Ainda segundo a decisão, cabe ao Poder Judiciário apenas o controle da legalidade do procedimento disciplinar, não sendo possível rever o mérito da decisão administrativa que aplicou a pena de demissão. O juiz concluiu que o Conselho de Disciplina observou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, mantendo válida a pena de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da PMMT. “Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados tendo em vista a regularidade formal e material do Conselho de Disciplina instaurado por meio da Portaria nº 09/CD/CORREGPM/2020, de 05 de junho de 2020”.
CASOS
RAD foi denunciado por uma passageira em março de 2020, que contou que o motorista de aplicativo teria se masturbado na sua frente, durante uma corrida. A mulher contou que solicitou a viagem pelo aplicativo para ir à casa de uma amiga no sábado à noite, mas, antes de chegar no destino, o motorista parou em uma rua escura fora da rota.
Depois, pediu para ela entrar no quarto dele, algo que ela recusou. Em dezembro de 2017, RAD foi flagrado por colegas de farda realizando ato obsceno dentro de um veículo na avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá.
Consta na denúncia, que após o registro o acusado fugiu em alta velocidade e acabou colidindo com um outro veículo. Ao ser contido, o policial ainda ofereceu a quantia de R$ 1 mil para cada militar na tentativa de não ser conduzido à Central de Flagrantes. Por conta dos episódios, ele acabou expulso da corporação como consequência do PAD instaurado contra ele.
macedo | 01/08/2025 15:03:04
SEM VERGONHA!! SAFADO!! FALTA DE PEIA!!
Rafael | 01/08/2025 10:10:54
Vixi não pode nem depenar o sabiá sossegado que é excluÃdo.
Paulo | 01/08/2025 10:10:40
A demissão pelo suborno eu até entendo agora pela punheta ai é pra matar !!!!
Geraldo | 01/08/2025 10:10:08
Brenda Brenda, como faz uma manchete dessa? O negócio é fazer terra arrasada, conforme as cartilhas do comunismo ? Foiamax, por favor.
Roda mesmo | 01/08/2025 09:09:07
Praça roda mesmo! Quero ver o dia que um oficial vai ser demitido. É mais fácil ver dinossauros novamente, do que isso acontecer!
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