Domingo, 14 de Julho de 2024, 09h05
ROUBO DE CARGAS
TJ mantém prisão de homem que combinava crime “comendo pastel”
Paulo Roberto Nunes de Souza, conhecido como “Dick”, alegou possuir hipertensão
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a prisão de Paulo Roberto Nunes de Souza, membro de uma quadrilha que roubava cargas na Baixada Cuiabana, e que combinava os crimes “comendo pastel”, em Jangada (80 Km da Capital).
Nos autos, Paulo Roberto Nunes de Souza, conhecido como “Dick”, alegou possuir hipertensão e que uma queda rompeu o seu tendão de Aquiles, defendendo que deveria ser beneficiado com a prisão domiciliar para tratamento médico.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (20), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra entendeu que “Dick” poderia continuar o tratamento dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde está preso.
“O paciente passou por consulta médica nesta Unidade em 30/04/2024, apresenta quadro de hipertensão arterial, já em uso de medicação e está em acompanhamento pelo Ortopedista da Unidade, sendo solicitado Ressonância Magnética de tornozelo esquerdo, por suspeita de lesão de Tendão. Não há nenhuma recomendação no referido documento apontando a impossibilidade de permanência do acusado na unidade prisional em que se encontra segregado”, analisou o magistrado.
De acordo com informações do processo, o bando, formado por pelo menos 15 suspeitos, praticou um roubo de carga, sequestrando o motorista, em março de 2022. Para combinar o crime eles foram até uma pastelaria em Jangada, cidade conhecida como “Capital do Pastel de Mato Grosso”.
“Quanto à consecução dos delitos, as vítimas, motoristas/caminhoneiros, descrevem um modus operandi extremamente ousado, consistente na abordagem do caminhão carregado, ainda em movimento, com a utilização de artifícios para forçar a frenagem do veículo e a parada em meio à pista de rolagem, ocasião em que os criminosos rendem o motorista, mediante grave ameaça com o uso ostensivo de arma de fogo”, diz as investigações.
Ainda de acordo com as investigações, na ocasião do roubo seguido de sequestro, um dos membros da quadrilha “toma a direção do veículo para conduzi-lo, enquanto a vítima é encapuzada e levada ao cativeiro pelos demais, até que toda a carga transportada seja subtraída e o veículo encaminhado para os receptadores ou abandonado em local distante”.
Os autos ainda revelam que um receptador teria pago R$ 60 mil pela carga roubada (soja e milho).
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