Segunda-Feira, 21 de Abril de 2025, 11h45
FARDA SUJA
TJ nega reintegrar PM demitido por envolvimento em roubo de loja em Cuiabá
Militar teria dado carona aos suspeitos antes e depois do crime
BRENDA CLOSS
Da Redação
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada em Justiça Militar, manteve a demissão do soldado da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), Luiz Fernando Alves de Souza, acusado de fornecer apoio logístico a um roubo ocorrido em 2014. A decisão, dada nesta quarta-feira (16), considerou legal o processo administrativo que resultou na exclusão do militar das fileiras da corporação.
O soldado foi acusado de auxiliar na fuga de criminosos que assaltaram a loja Moda Verão, no bairro CPA IV, em Cuiabá, no dia 26 de maio de 2014. Testemunhas relataram que ele teria dado carona aos suspeitos antes e depois do crime.
Um dos envolvidos no roubo também teria confirmado a participação do policial. O processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado em 2015, resultando na demissão de Luiz Fernando em 2016, homologada pelo então Comandante-Geral da PMMT.
O militar recorreu à Justiça, alegando insuficiência de provas e invocando o princípio "in dubio pro reo" – na dúvida, a favor do réu. O juiz destacou que o Poder Judiciário não pode reavaliar o mérito de decisões administrativas, salvo em casos de ilegalidade manifesta.
No processo, verificou-se que o militar teve ampla defesa e contraditório, com direito a advogado e produção de provas. Apesar de o Tribunal de Justiça ter anulado uma sentença anterior por cerceamento de defesa – devido à negativa de produção de provas testemunhais – , a nova instrução não demonstrou irregularidades no PAD.
As testemunhas ouvidas em juízo, Eva de Miranda e Matheus Fermino Miranda de Brito, não apresentaram elementos suficientes para invalidar a decisão administrativa. O magistrado também destacou que a conduta atribuída ao soldado violou princípios éticos e disciplinares militares, justificando a demissão como medida proporcional e necessária. “Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor, Luiz Fernando Alves de Souza, e mantenho o ato de exclusão, a Solução de Conselho de Disciplina nº 07.2016, publicada no BGE nº 1435, de 23/02/2016”, determinou o juiz.
DAE promove dia de vacinação e reforça cuidado com a equipe
Sábado, 19.07.2025 19h42
Policiais mirins de Campos de Júlio visitam Aquário Municipal de Cuiabá
Sábado, 19.07.2025 15h42
SER Família Capacita forma mais nove turmas em cursos gratuitos
Sábado, 19.07.2025 15h33
Sargento vira réu após flagrado bêbado e chutar soldado da PM
Sábado, 19.07.2025 15h02
Secretaria de Saúde intensifica treinamento para controle de escorpiões e aranhas
Sábado, 19.07.2025 14h37