Sexta-Feira, 09 de Fevereiro de 2018, 20h17
INCONSTITUCIONALIDADE
TJ suspende passe livre para idosos em MT
KARINE MIRANDA
Gazeta Digital
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) suspendeu a lei municipal n° 4669/2004 que decretou a gratuidade do transporte coletivo para pessoas com menos de 65 anos. Com isso, pessoas entre 60 a 64, que tiveram o direito assegurado pela lei, não terão mais acesso ao passe livre. A Prefeitura de Cuiabá, porém, quer manter o benefício até, pelo menos, o final do período de Carnaval.
A suspensão da gratuidade foi proposta em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.
Na ação, a entidade questionou a constituticionalidade da referida lei, uma vez que deveria ter sido proposta pelo Executivo e não pela Câmara de Cuiabá, como ocorreu. A lei foi proposta pelo vereador Caio César.
A entidade alegou ainda que a lei desequilibra a equação econômico-financeira do contrato de concessão celebrado entre o Município de Cuiabá e as concessionárias de serviço público vinculadas à federação, além de não apontar a fonte de recurso para seu custeio.
Dos dois argumentos apresentados pela federação, o Ministério Público concordou apenas com a existência do vício de iniciativa na criação da lei, pois a Constituição Federal estabelece competência municipal para a elaboração de leis que tratem sobre a prestação de transporte coletivo.
Quanto à alegação de que a isenção de tarifa para maiores de 60 anos no transporte público afetará o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em vigor, o Ministério Público discordou.
“Não há que se falar em desiquilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão na hipótese, até porque a gratuidade trazida pela norma não enseja, por si só, o aumento do custo operacional do transporte coletivo urbano. Pelo mesmo motivo, entende-se que não é causa de inconstitucionalidade a ausência de indicação da fonte de recurso para o custeio da medida imposta pela norma ora combatida”, diz o parecer do MPE.
Ao analisar o caso, o pleno do TJ decidiu por unânimidade pela suspensão da gratuidade.
Gratuidade mantida
Apesar da decisão, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), garantiu que determinou a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) para que haja a continuidade do benefício durante este período de Carnaval - até a próxima quarta-feira (13).
“Na quinta-feira, já quero estar enviando, em regime de urgência, à Câmara Municipal uma lei assegurando aos idosos o passe livre, bem como quero estendê-los aos presidentes de bairro de Cuiabá”, disse, durante coletiva de imprensa nesta sexta-feira (9).
Ainda segundo o prefeito, a gratuidade é uma conquista dos idosos e, por isso, deve ser mantida.“Tenho compromisso com a pessoa idosa, por formação, por convicção humana e por compromisso político e não vou deixar a população desamparada”, afirmou.
A assessoria de imprensa da MTU informou que a Constituição Federal garante o passe livre para os idosos, acima de 65 anos, no transporte público municipal, intermunicipal e interestadual. Para tanto, ele só precisa apresentar a sua carteira de identidade. Desse modo, eles continuam a ter direito ao passe livre.
Jeferson | 10/02/2018 14:02:12
Isso é pra acabar mesmo.... Tem quer cortar os auxÃlio de juÃzes e Desembargadores como por ex. Moradia, paletó, entre outros.... E não dos pobres.... onde vamos para BRASIL. Só não basta o nosso sistema único de saúde ainda passamos por mais dificuldades... E os cargos de confiança e pra acabar meu Deus.....
Celeste | 10/02/2018 13:01:56
Eu acho é pouco isso, tomara que continuem suprimindo outros direitos até o povo aprender a ser mais consciente quando for votar. O Brasil de hoje nada mais é do que o reflexo das nossas decisões, ou das trocas de favores que fazemos, achando que somos espertos, mas na verdade estamos cada dia mais levando nosso paÃs a falência de tudo.
Renato PM | 10/02/2018 13:01:01
Pessoal que está aqui desabafando, entendam uma coisa: a lei da gratuidade serve para pessoas com MAIS de 65 anos. Neste caso a mesma estava favorecendo pessoas abaixo desta idade o que não está de acordo com a constituição. Ou seja, o TJ está somente corrigindo a cagada que eles fizeram.
pacufrito | 10/02/2018 12:12:14
Cambada de sem moral, ajudar os pobres nada, mas para aprovar seus auxilio moradia, auxilia livro, auxilio paletó etc... estes auxÃlios eles não acabam, seus imorais.
Tom Araújo | 10/02/2018 11:11:13
Injustiça com o povo idoso. O povo em perÃodo eleitoral não sabe votar. Triste...
Samuel | 10/02/2018 06:06:57
Porque não retirar os benefÃcios dos julgadores? Inclusive o auxÃlio moradia
Juca Pincelador | 09/02/2018 23:11:09
Suspender os benefÃcios que os polÃticos recebem, nenhum tem a coragem de fazer. Mas para tirar direitos de quem tanto lutou por este paÃs é mais fácil né, dos pobres trabalhadores, dos que precisam. É mais fácil tirar de quem ganha pouco né. Cada dia que passa, da mais decepção de viver no Brasil, da tristeza de ver o que este paÃs está virando. Que Deus abençoe nossa nação, pois só ele pode nos ajudar! Porque se depender de quem pode ajudar a melhorar o paÃs, vamos morrer esperando.
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