Quarta-Feira, 30 de Agosto de 2023, 16h40
CONTRATAÇÃO ILEGAL
TRT proíbe Senac de aplicar "Golpe do MEI" em professores em MT
Da Redação
A Justiça do Trabalho concedeu ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) liminar em face do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Mato Grosso (Senac/MT), determinando, sob pena de multa, que a empresa se abstenha de ofertar cursos de capacitação e aprendizagem por meio de instrutores sem vínculo de emprego formalizado. Na decisão do dia 15 de agosto, o juiz do Trabalho Juarez Gusmão Portela, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, apontou que os relatórios de fiscalizações juntados pelo MPT no processo são dotados de presunção de veracidade e legitimidade, e indicam, categoricamente, a existência de diversas irregularidades de relevante potencial lesivo no ambiente de trabalho.
O Senac/MT também deverá abster-se de manter trabalhadores contratados por intermédio de pessoa jurídica e ou por intermédio de contratos de “prestação de serviços”, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs), de “parceria” ou em qualquer outra forma de contratação de natureza civil, quando presentes os elementos da relação de emprego previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
A entidade deverá, ainda, efetuar o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores que são instrutores dos cursos ministrados em seu estabelecimento, realizando o registro em livros, fichas ou em sistema eletrônico, de modo a garantir-lhes todos os direitos inerentes ao vínculo de emprego.
Recebida a denúncia, o MPT instaurou um Inquérito Civil (IC) e determinou a oitiva de trabalhadores, verificando fraude no vínculo de emprego de pelo menos quatro das testemunhas. Uma vez caracterizado o elemento de subordinação, o órgão ministerial sugeriu a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), proposta que foi recusada pela investigada.
Em resposta, informou, em resumo, que a contratação de prestação de serviços ocorreria para atendimento de demandas sazonais, inexistindo serviço suficiente e estrutura física para contratação de empregados celetistas nas funções de instrutor. Na ocasião, confirmou que os referidos trabalhadores eram contratados sem a formalização de vínculo, alguns como autônomos e outros com MEI.
Para tanto, havia a expedição de edital com diretrizes e requisitos a serem atendidos para credenciamentos dos interessados. Junto com o edital de credenciamento, juntava-se uma minuta de contrato de prestação de serviços a ser formalizado entre o Senac/MT e o instrutor credenciado. Ou seja, a empresa alegou ser realizada a contratação de pessoas físicas e jurídicas (MEI) para prestarem serviço de instrutoria por prazo certo e determinado, por meio da criação do credenciamento exclusivo. No total, o Senac/MT contava com 72 "Instrutores do Quadro" (empregados, via processo seletivo). Em outubro de 2022, chegou a pagar 310 prestadores de serviços autônomos (pessoas físicas e jurídicas contratadas).
Argumentou que a contratação de prestadores de serviços para demandas sazonais, somada à realização de processos seletivos, não poderia ser caracterizada como ilegal, pois inviabilizaria por completo o cumprimento da missão institucional, acrescentando que os prestadores de serviços gozavam de total autonomia.
Todavia, em sua investigação, o MPT-MT apurou, com base na documentação juntada e na oitiva de trabalhadores, que os instrutores pessoas jurídicas ministravam aulas em cursos regulares ofertados pela entidade e não em matérias avulsas ou temporárias conforme afirmado pela ré. Ainda, “que os instrutores exerciam as mesmas atividades que outros instrutores do quadro celetista, ficando evidente a substituição de trabalhadores com vínculo de emprego por trabalhadores ‘autônomos’". Por fim, ressaltou o MPT que “os instrutores pessoas jurídicas se submetiam a verdadeiro regime de emprego, com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade”.
Segunda a procuradora do MPT Alice Almeida Leite, “reforçou a evidência de fraude a constatação de que os trabalhadores contratados como pessoas físicas autônomas não podiam permanecer prestando serviços por mais de seis meses e apenas podiam retornar a ministrar cursos após esse período, o que revela uma ação coordenada para a obtenção de mão de obra barata e às custas do sacrifício dos direitos dos trabalhadores envolvidos”, complementando que pretende, com a Ação Civil Pública (ACP), “resguardar os direitos dos trabalhadores da Requerida, bem como compeli-la a não mais incorrer em transgressões legais e normativas como vem fazendo”.
Da decisão cabe recurso junto o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).
Eita Senaque | 31/08/2023 10:10:33
A vida inteira Senac agiu assim...! felizmente MPT fez algo útil pro trabalhador. Prestar serviços como MEI: o valor pago pelas aulas não cobre as despesas da empresa aberta, sem contar as taxas q tem q pagar por Nota Fiscal emitida (ISS), daà são explorados mesmo e não têm direitos trabalhistas garantido. Tomara que muda essa relação empregador x trabalhador nesse órgão que tem Confederação Nacional no Brasil. Deveria existir uma lei pra proibir esses órgãos do Sistema S de agir dessa forma.
Naldo Rosa | 31/08/2023 08:08:22
facil pra essa corja de toga meter uma canetada dessa.. eles ganham quase 100 mil por mes entre salarios e benesses para so fazer cag@da
Lápis | 30/08/2023 16:04:16
Canetada só pra ajudar o Estado à pagar mais para o Estado e a conta vai pra quem? Essa jabuticaba precisa acabar e parar de atrasar ainda mais o brésil
DIEGO | 26/09/2023 15:03:01
sei q nessa brincadeira, eu quem perdi o emprego...
Mala trocada e pneu furado livram amigas de acidente com 11 mortes em MT
Terça-Feira, 12.08.2025 19h30
Engavetamento na BR-163 vira briga judicial por R$ 65 mil em MT
Terça-Feira, 12.08.2025 19h25
Setasc faz evento para cuidadores do serviço de acolhimento
Terça-Feira, 12.08.2025 18h45
Juíza nega soltura de condenados por morte de assessor da AL
Terça-Feira, 12.08.2025 18h34
Seciteci contrata professores e abre cadastro de reservas
Terça-Feira, 12.08.2025 17h40