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Terça-Feira, 27 de Maio de 2025, 13h20

TRAGÉDIA

Viúva de morto em acidente de jet exige R$ 5,4 milhões de condutora em MT

Família fez acordo com dono do veículo e agora aciona a mulher que pilotava

Da Redação

 

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do Ministério Público e determinar o prosseguimento da ação indenizatória movida por uma viúva e sua filha, vítimas indiretas de um acidente náutico ocorrido em Sinop (500 km de Cuiabá), em 29 de agosto de 2020, que resultou na morte de Christian Sales Seawright, de 24 anos. A moto aquática era pilotada em alta velocidade e de forma imprudente, por Janaina de Melo Pereira.

A decisão reforma sentença de primeira instância que havia homologado acordo com um dos réus, o engenheiro civil e empresário, Maury Junior Ruschel Toniale, dono do veículo, e consequentemente, extinguindo o processo em relação à Janaina, que era a condutora da moto aquática envolvida no acidente. O julgamento, ocorrido no dia 15 de abril de 2025, teve relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva, com votos acompanhados pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias e pelo juiz convocado para a Câmara, Márcio Aparecido Guedes.

O acidente aconteceu na Marina Tapajós, em Sinop, quando a vítima foi atingida por um jet-ski conduzido em alta velocidade e, segundo os autos, de forma imprudente por Janaina Prereira. O veículo aquático pertence a Maury Junior Ruschel Tonial, que presenciou o acidente e autorizou Janaina de Melo Pereira a pilotá-lo, mesmo ciente de que ela não tinha habilitação para conduzir embarcações e, supostamente, havia ingerido bebida alcoólica. 

O impacto causou a morte do trabalhador, que deixou esposa e uma filha pequena. A família então ingressou com ação de indenização por danos materiais (6,2 mil gastos com funeral), morais e pensão alimentícia. Quanto ao pedido de pensão, as autoras relataram que vítima trabalhava como mecânico, com renda mensal aproximada de R$ 10 mil de maneira que entendem fazer jus a 492 meses de pensão alimentícia, até que a vítima viesse completar 65 anos de vida. Em relação ao pedido de indenização por danos morais elas pediram R$ 500 mil. O valor da causa foi atribuído em R$ 5,4 milhões. 

ACORDO

No decorrer do processo, as autoras fecharam um acordo extrajudicial com o proprietário do jet-ski, no valor de R$ 80 mil, que foi homologado. Entretanto, a sentença de primeira instância entendeu que o acordo também encerrava a obrigação da condutora, sob o argumento de que haveria litisconsórcio passivo unitário — o que significa que a decisão deveria valer para ambos os réus.

O Ministério Público recorreu, argumentando que a responsabilidade, no caso, é solidária, o que permite que as autoras façam acordo com um dos devedores sem necessariamente exonerar o outro, salvo se expressamente acordado. As vítimas também manifestaram o desejo de continuar o processo em face da condutora, que não participou do acordo.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Clarice Claudino destacou que não há litisconsórcio passivo necessário no caso, já que a responsabilidade solidária permite que o credor escolha cobrar de um ou de ambos os devedores. "A transação firmada entre o credor e um dos devedores solidários não exonera os demais, salvo expressa previsão ou quitação integral da dívida", frisou a relatora, alinhada com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O colegiado reformou a sentença, determinando que o acordo surte efeitos apenas em relação ao proprietário da moto aquática e que a ação siga normalmente contra a condutora no momento do acidente. Com a decisão, o processo segue na 3ª Vara Cível de Sinop, especificamente em relação à ré condutora, para apurar e, se for o caso, fixar indenização pelos danos causados à viúva e à filha da vítima.

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Acidente e morte jet ski

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