Segunda-Feira, 04 de Janeiro de 2021, 08h53
ESTACIONAMENTO E SOM ALTO
Vizinhos reclamam de academia de crossfit em Cuiabá
Academia de crossfit em Cuiabá estaria utilizando calçada de estacionamento na Capital e irritando moradores
DIEGO FREDERICI
Da Redação
Dois moradores do bairro Areão, em Cuiabá, reclamam do uso da calçada como estacionamento de uma academia de crossfit – um programa de treino e condicionamento físico que otimiza as capacidades físicas, como resistência cardiorrespiratória, muscular, coordenação motora etc. O estabelecimento comercial, segundo eles, também estaria promovendo os treinos utilizando músicas num volume sonoro acima do limite permitido pela legislação.
“No discurso, os Autores afirmam se tratar de uma academia de musculação especializada na modalidade ‘crossfit’, que estaria prestando o serviço com auxílio de equipamento de emissão sonora acima do limite máximo permitido em áreas residenciais urbana, além de utilizar as ruas e calçadas das imediações como estacionamento particular dos consumidores do serviço diariamente, causando transtorno e violando direitos e garantias da população”, dizem eles numa ação movida na Justiça contra a academia.
O caso estava sob análise do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes. Em despacho publicado no fim de 2020, ele explicou que apesar do processo ter sido distribuído no juízo em que atua (7ª Vara Cível), a demanda, por tratar-se de poluição sonora e ocupação do espaço urbano, deve ser julgada numa Vara Especializada do Meio Ambiente.
“Atualmente a estrutura judiciária estabelecida, garante dois níveis de atuação judiciária em matéria ambiental, definidos pela competência funcional designada à jurisdição especializada para presidir casos submetidos rito processual ordinário e rito processual especial em matéria ambiental na comarca de Cuiabá”, explica ele, que continua.
“Portanto, em se tratando de litígio que convívio urbano em desequilíbrio com o meio ambiente artificial, ou urbano, compete ao Juiz Titular da Vara Especializada do Meio Ambiente–VEMA, restando desabilitada esta divisão judiciária de atuação jurisdicional em feitos cíveis em geral”, ensinou o magistrado.
Com a determinação, o processo deve ser analisado pelo juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente. Ainda não há uma decisão definitiva sobre a disputa.
Ex funcionário | 04/01/2021 12:12:44
uai, quando a PMC deu o Alvará, não observou esse impacto ...???? quando eu trabalhava no Sesc, cumprÃamos todas as exigências impostas pela legislação....!! será que era por que com o Sesc não tinha como “ajeitar” ...???
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