Economia

Sexta-Feira, 05 de Janeiro de 2024, 19h25

HONORÁRIO

Advogado tenta penhorar 30% de vendas de empresa para receber R$ 8 milhões

Magistrado determinou que seja feito cálculo do débito

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Luiz Octávio de Oliveira Saboia Ribeiro, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, determinou que seja feito o cálculo de um débito oriundo de uma ação movida por um advogado contra a Eucatur. A empresa de transporte interestadual de passageiros foi condenada em uma ação e teve que pagar os honorários da outra parte, em um montante que ultrapassa, atualmente, os R$ 8,1 milhões.

A ação foi movida por Erenaldo Alves Conceição, que tenta executar uma sentença onde a Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. (Eucatur) foi condenada a pagar R$ 1.307.426,17 ao jurista, por conta de honorários advocatícios. O valor é referente a um processo perdido pela empresa de ônibus, contra a Cuiabano Comércio de Petróleo Ltda.

A ação que resultou na condenação ao pagamento de honorários advocatícios foi movida em 1998. Desde então, foi movido o processo para execução de sentença e a Eucatur tem postergado o pagamento através de diversos recursos. O advogado solicitou, recentemente, que fossem expedidos os alvarás referentes a valores depositados pela empresa nos autos.

O jurista pediu ainda a penhora de 30% da arrecadação diária da venda de passagens da empresa, tendo apresentado ainda um débito atualizado da dívida de R$ 8.104.638,40. O magistrado não acatou o pedido, mas determinou que a contadoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso faça os cálculos do montante devido, liberando ainda o montante já depositado pela Eucatur.

“A adoção de qualquer providência de cunho coercitivo e restritivo de bens do executado pressupõe a consolidação do valor devido. Desta forma, determino: Remeta-se os autos à contadoria para apuração do débito exequendo, apontando-se, então, o valor do débito exequendo (honorários advocatícios sucumbenciais); Após o cálculo, digam as partes em 10 dias comuns; Expeça-se, desde já, alvará dos valores depositados nos autos, na medida em que se revelam inferiores aos valor da dívida anteriormente homologado”, diz a decisão.

Comentários (3)

  • Renato da Silva Pereira  |  06/01/2024 20:08:58

    Olá boa noite é mais quê justo ao ato praticado de expressão de execução ao remeter ao contador judicial Pos estou a passar pelo Mesmo período tanbem aqui Exposto Referência semelhante à ter em sentença transitado é julgado a pensão vitalícia já sem a receber a 14 meses de Outubro de 2022 até PRESENTE DATA Um forte abraço Atte Renato da Silva Pereira RJ Cidade de Nova Iguaçu RJ. 21 96016-7376 WhatsApp

  • Erasmo costa santos  |  06/01/2024 18:06:51

    Valor exorbitantes desse advogado.

  • Contribuinte indignado  |  06/01/2024 18:06:37

    Nossa os valores são exorbitantes demais, e só pode parcelar em 6x Absurdos, vai quebrar a empresa e os empregados vão pra rua

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