Economia

Terça-Feira, 10 de Junho de 2025, 08h55

SONEGAÇÃO FISCAL

Advogados abandonam defesa de empresário sonegador; juiz não aceita prints

Magistrado pontuou que prints não confirmam a renúncia

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que dois advogados que atuam em uma ação de improbidade administrativa contra um empresário, suspeito de participar de um esquema de sonegação fiscal ocorrido em 1998, comprovem a saída de ambos do caso. Os juristas haviam protocolado a renúncia da defesa, mas fizeram a comprovação apenas com um print de uma conversa no WhatsApp com o investigado.

A ação de improbidade tem como réus Roosevelt Pereira Hofmam, Carlos Anderson de Matos Nello, Éder Nolasco de Souza, Cláudio Marcio Correa de Carvalho, Cleverson Freitas Faria, Vilmar Ribeiro Lemes, Christian Marcel Bach Correa, Anselmo Oliveira de Lima, Adalto Sales de Matos, Alcindo Ferreira dos Santos, Ari Galeski, Admir Pereira, Altino Prandini, Newton Ferreira da Grala e Brasil Central Engenharia Cereais Ltda.

De acordo com os autos, servidores públicos, empresários e outras pessoas atuavam em um esquema de venda de Documentos de Arrecadação Estadual (DARs) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O intuito era viabilizar as fraudes para permitir a sonegação fiscal, beneficiando algumas empresas que faziam parte do grupo.

O esquema tinha participação dos servidores Carlos Anderson de Mattos Nello e Roosevelt Pereira Hofmam, contando com o intermédio de Éder Nolasco de Souza, Cláudio Márcio Correa de Carvalho, Cleverson Freitas Faria, Vilmar Ribeiro Lemes e Christian Marcel Bach Correa. Os restantes seriam empresários que foram beneficiados com as fraudes.

Entre eles, estava o empresário Ari Galeski, representante da Brasil Central Cereais Ltda, que teria sido beneficiada pelo esquema. O magistrado reconheceu a prescrição da ação em relação a alguns dos investigados e absolveu o restante, em uma sentença prolatada em abril. No entanto, o processo ainda não transitou em julgado.

Após a sentença, os advogados João Paulo Moreschi e Ricardo Turbino Neves juntaram aos autos petição de renúncia da defesa de Cleverson Freitas Faria, mesmo com a ação ainda tramitando, já que ainda existem possibilidades de recursos. Para isso, eles anexaram um print de tela do aplicativo WhatsApp para comprovar a notificação ao réu, além de um email enviado ao investigado.

O juiz, no entanto, apontou que o modo utilizado pelos advogados, embora seja um meio hábil de comprovação, não demonstra de maneira efetiva a ciência inequívoca sobre a renúncia, uma vez que não consta qualquer confirmação de notificação por parte de Cleverson Freitas Faria, resultando assim na decisão do magistrado.

“Logo, por não haver qualquer resposta de recebimento da notificação na imagem apresentada pelos advogados, não há como este Juízo aferir se a correspondência eletrônica realmente foi recebida pela parte requerida. Assim sendo, indefiro o pedido contido na petição. Intime-se os advogados subscritores da referida petição, a fim de que, no prazo de 15 dias, comprovem a comunicação da renúncia, advertindo-os de que responderão pelos interesses da parte até a efetiva comprovação”, diz a decisão.

Comentários (1)

  • ana |  10/06/2025 09:09:05

    foi nesse caso que uma servidora da SEFAZ disse que teve a senha pessoal usada sem ela saber? a senha estava anotada em um papel grudado no computador?

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