Economia

Domingo, 25 de Maio de 2025, 22h32

FRAUDE

Após 20 anos, Justiça absolve empresários e servidores da Sefaz-MT

Magistrado alegou falta de provas robustas do MPE

BRENDA CLOSS

Da Redação

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedentes os pedidos de condenação por improbidade administrativa contra 15 réus, incluindo servidores públicos e empresários, em processo movido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) e pelo Estado. A sentença encerra o caso após mais de 20 anos de tramitação, absolvendo todos os réus por falta de provas suficientes.

Decisão é desta sexta-feira (23). A ação civil pública teve origem em investigações de um inquérito civil que apurava o furto e a venda ilegal de Documentos de Arrecadação (DARs) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).

Conforme o MP, os servidores públicos Roosevelt Pereira Hofmann e Carlos Anderson de Mattos Mello teriam integrado um esquema organizado para subtrair e comercializar os documentos, que eram depois utilizados por empresas para sonegar impostos, como o ICMS. Os demais réus — incluindo intermediários e empresários — foram acusados de comprar os DARs e usá-los em operações comerciais fictícias.

Entre as empresas citadas estavam a Altino Prandini Cereais (também chamada Cereais Nova Era), a Brasil Central Cereais Ltda. e a Ouro e Prata Transportes. O juiz destacou que, embora houvesse indícios da utilização fraudulenta dos DARs, não foi demonstrado o envolvimento direto dos servidores Roosevelt e Carlos Anderson no suposto esquema.

As testemunhas ouvidas na instrução processual, inclusive funcionários da Sefaz, confirmaram que o local onde os documentos eram armazenados tinha falhas de segurança e acesso irrestrito, impossibilitando apontar os responsáveis pelo sumiço dos documentos. Além disso, o MP-MT reconheceu em suas alegações finais a ausência de provas robustas para sustentar a condenação, requerendo a improcedência da ação.

A decisão ressaltou que, pela Lei de Improbidade, particulares só podem ser responsabilizados se houver conluio comprovado com agentes públicos. Como não ficou demonstrada a conduta ilícita dos servidores, a ação contra os empresários também não poderia prosperar. Diante disso, a absolvição foi considerada adequada. Por fim, o MP informou que o suposto prejuízo ao erário já está sendo cobrado por meio de processos administrativos. 

“Logo, ainda que exista prova da utilização indevida de DARs, estes fatos, por si sós, não possibilitam a condenação àquele título, ainda mais como no caso, em que não restou produzida nenhuma prova do envolvimento dos agentes públicos. Assim sendo, uma vez que os indícios colhidos durante a fase inquisitiva utilizados para embasar a propositura da ação não se confirmaram na fase judicial, a condenação pretendida não merece prosperar. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa”, determinou o juiz. 

Confira também: Veja Todas