Sábado, 22 de Janeiro de 2022, 11h00
GOLPE NO PARAÍSO
Cliente cita má-fé e juíza proíbe empresa de cobrar por lote embargado em Cuiabá
Chácara Cristal das Águas é um dos vários empreendimentos embargados na região do Coxipó do Ouro
WELINGTON SABINO
Da Redação
Em mais uma, das dezenas de ações movidas por compradores de lotes irregulares em condomínios de chácaras embargados na região do Coxipó, em Cuiabá, por falta de licenciamento ambiental, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível da Capital, proibiu a empresa Casa Nova Construtora e Incorporadora de negativar o nome de mais um cliente arrependido pelo “negócio mal feito”. O homem comprou um lote na Chácara De Recreio Cristal das Águas ao custo de R$ 30 mil e chegou a pagar R$ 4,2 mil.
Pela decisão liminar concedida em dezembro de 2021, a ré terá que suspender a cobrança das parcelas vencidas e prestes a vencer relativas ao contrato de compra e venda firmado entre as partes. A empresa também está proibida de inserir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de parcelas em aberto referentes ao contrato objeto da ação ajuizada em 30 de novembro do ano passado por J.B.S.
O autor relata no processo que adquiriu da empresa em 5 de outubro de 2020 o Lote nº 12, situado no empreendimento denominado Chácara de Recreio Cristal das Águas, em Cuiabá. O imóvel pertence a uma área maior matriculada sob nº 50.414, no Cartório de Registro de Imóveis do 5º Ofício. O preço foi pactuado em R$ 30 mil a ser pago com entrada de R$ 3 mil e outras 60 parcelas mensais de R$ 433 cada.
De acordo com o comprador, no dia 8 de fevereiro do ano passado ele tomou conhecimento através de notícia veiculadas na imprensa de que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) havia constatado diversas irregularidades, inclusive no Condomínio Cristal das Águas, por ausência de licença para instalação de estruturas em áreas de preservação permanente, o que resultou no embargo das obras.
O homem sustenta que a ré não agiu de boa fé, “pois afirmou expressamente em contrato que o imóvel estava sendo comercializado livre e desembaraçado de quaisquer ônus”. Com isso, ele pediu liminar para determinar que empresa Casa Nova Construtora e Incorporadora suspenda as cobranças de todos os pagamentos estabelecidos no contrato e que seja impedida de inserir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Diante dos documentos juntados ao processo a juíza da 8ª Vara Cível deu razão ao autor. “Conforme se infere dos documentos apresentados com a inicial, a Sema identificou várias irregularidades no empreendimento, entre elas: instalação de loteamento sem licença ou autorização ambiental e instalação de estrutura em Área de Preservação Permanente. Ante a desídia da ré e paralisação da obra, cabível o deferimento do pedido de tutela de urgência formulado, de suspensão das parcelas em aberto, ante a pleiteada rescisão contratual”, diz trecho da decisão.
“Posto isto, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender a cobrança das parcelas vencidas e vincendas do Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Compra e Venda Confissão de Dívidas e outras Avenças entabulado entre as partes e determinar à parte ré que se abstenha de inserir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de parcelas em aberto referentes ao contrato objeto da lide”, escreveu a juíza Ana Paula da Veiga ao agendar uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 15 de março deste ano a ser realizada por videoconferência.
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