Sábado, 23 de Setembro de 2023, 11h25
NA VÉSPERA
Cliente vai receber valor de cruzeiro ao Uruguai que não pode fazer por doença
O pedido de indenização por danos morais, porém, foi negado pelo magistrado
DIEGO FREDERICI
Da Redação
Um casal de Mato Grosso, que tinha planejado um cruzeiro marítimo ao Uruguai no ano de 2017, vai receber de volta o valor pago depois que uma doença adiou a viagem. A CVC, que vendeu o pacote, se recusou a devolver o dinheiro mesmo com o cancelamento promovido pelos clientes.
A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível de Cuiabá, José Mauro Nagib Jorge, e foi publicada na última quarta-feira (20). O casal vai receber pouco mais de R$ 7 mil.
De acordo com informações do processo, o pacote para o cruzeiro marítimo foi adquirido em novembro de 2017 da CVC. Um dia antes da viagem, entretanto, os clientes pediram o cancelamento em razão de uma doença, indagando a possibilidade de remarcação para outra data.
Além da negativa de remarcação, entretanto, a CVC também se recusou a devolver o valor. “Aduz que por questões de saúde da sua esposa não puderam realizar a viagem, tendo informado o fato a ré com antecedência, todavia, não recebeu o reembolso devido, apesar de diversas solicitações”, diz trecho do processo.
Na decisão, o juiz José Mauro Nagib Jorge reconheceu a abusividade da operadora de turismo em reter o dinheiro.
“Tendo o cancelamento ocorrido com a devida antecedência que era possível ao caso e por motivo de doença, ou seja, fato imprevisível, é abusiva a retenção pela parte ré de 100% do valor pago pelo pacote. Embora a retenção da taxa de serviços seja permitida, tal prática constitui-se ilegal caso o valor retido se mostre excessivo, como no caso dos autos”, analisou o magistrado.
O pedido de indenização por danos morais, porém, foi negado pelo magistrado, que não identificou abalo moral ou psicológico no caso. O valor de R$ 7 mil, correspondente ao preço do pacote marítimo à época, será devolvido com juros e correção monetária.
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