Economia Sexta-Feira, 16 de Maio de 2025, 07h:30 | Atualizado:

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TJ flagra "precatórios inflados" em MT

 

Da Redação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), realizaram nesta quinta-feira (15.05), o II Seminário de Precatórios, quando ocorreu uma palestra técnica com foco na atualização dos cálculos em precatórios, tema que tem mobilizado servidores, magistrados e entes públicos devido à complexidade jurídica e contábil envolvida. A mesa foi presidida por Juliana Rose Ishikawa da Silva Campos da Silva Campos, assessora jurídica da Central de Precatórios do TJMT, com palestra ministrada pela servidora do Departamento Auxiliar da Presidência, Angelita Denise Noronha Dornelles.

O encontro teve como objetivo principal detalhar os marcos legais e operacionais que regem os cálculos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), especialmente após as alterações promovidas pela Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Emenda Constitucional nº 113/2021. Logo na abertura, Juliana destacou a complexidade do trabalho.“Lidamos com matéria jurídica, administrativa, financeira e contábil. Às vezes parece que todo o conhecimento que buscamos ainda não é suficiente. Precisamos dialogar com várias áreas. E a gente sabe que esse trabalho com cálculos não é fácil”, destacou Juliana Ishikawa, ao abrir a mesa.

Ela ressaltou ainda os esforços do TJMT para atender às metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que cobra maior agilidade no pagamento dos precatórios. “É um esforço hercúleo para conseguirmos cumprir os prazos que o CNJ estabelece e garantir que os pagamentos dos precatórios sejam feitos com celeridade”, completou.

Angelita explicou, de forma didática, como os cálculos devem ser realizados, seguindo regras bem definidas. “Vamos falar um pouco dos cálculos, dos precatórios e das RPVs. E começamos pela legislação. Nosso livro de cabeceira é a Resolução 303 de 2019, do CNJ, que todos que trabalham com precatórios precisam conhecer. Não existe uma escolha pessoal. A resolução amarra do começo ao fim como tudo deve ser feito”, explicou Angelita.

Para ajudar na compreensão, Angelita apresentou uma linha do tempo com as principais mudanças. Uma das mais importantes foi a entrada em vigor do artigo 21-A da Resolução 303, que trouxe uma nova metodologia para a correção dos precatórios, especialmente com a inclusão da taxa Selic a partir de 2021, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 113. “Até 8 de dezembro de 2021, usavam-se os índices definidos na sentença e na resolução. A partir dessa data, os valores são corrigidos apenas pela Selic”, explicou.

Ela ressaltou que muitos advogados ainda têm dúvidas quanto à chamada "data-base", que marca a virada entre os critérios da sentença e os da resolução. “É essa data que define até quando se aplicam os índices da sentença. Depois dela, valem os da resolução, mesmo que os anteriores fossem mais vantajosos”, disse.

A servidora também abordou o período conhecido como "graça constitucional", que vai da inclusão do precatório no orçamento (hoje feita em 2 de abril) até 31 de dezembro do ano seguinte. Durante esse tempo, os valores são corrigidos apenas pelo IPCAE (índice oficial de inflação), sem incidência de juros. “É o que está previsto tanto na Constituição quanto na resolução. Muitos advogados ainda tentam incluir juros ou usar a Selic nesse período, mas a lei não permite”, explicou.

Outro ponto importante tratado durante a palestra foi a possibilidade de correção de erros nos cálculos. Angelita apresentou um caso real em que o valor de um precatório foi inflado indevidamente. “A sentença mandava pagar 200 salários mínimos, mas usaram o valor do salário mínimo errado e ainda aplicaram juros maiores do que os previstos. O valor saltou para mais que o dobro do que deveria ser”, relatou.

Ela esclareceu que, nesses casos, a equipe técnica apenas identifica os erros e informa ao juiz responsável, que decide se o cálculo deve ser retificado. “Essa decisão nunca é da equipe técnica. É o magistrado quem autoriza qualquer correção”, frisou.

Angelita também falou sobre a análise de impostos e contribuições nos valores devidos. “Os cálculos já saem prontos para análise das partes, com os tributos destacados e os honorários contratuais especificados”, afirmou.

Ela explicou que a contribuição previdenciária, por exemplo, varia conforme a legislação de cada ente público. “O Estado de Mato Grosso já aplica os 14% desde julho de 2020. Os municípios, porém, precisam ter lei própria alterando o percentual. Cada caso deve ser analisado conforme a legislação local.”

A palestra foi concluída com a exibição de uma tabela de atualização usada no TJMT e com a orientação para que os advogados e gestores consultem a linha do tempo disponível no site do tribunal. “Ela ajuda a entender quais índices devem ser usados em cada período. Nosso objetivo é garantir segurança jurídica e transparência nos pagamentos”, finalizou Angelita.





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Comentários (2)

  • EzequiélDias

    Sexta-Feira, 16 de Maio de 2025, 10h23
  • !!!Absurdo é. Estado me cobra Previdência além dos 30 Anos SERVIÇO. ENTREI ABONO PERMANÊNCIA PREVIDENCIÁRIO. PARA ME DEVOLVER REEMBOLSO POR PASSAR ULTRAPASSAR VALOR 26 MIL REAIS VIROU PRECÁTORIÓ AGORA 200 ANOS PRO ESTADO PAGAR. ABSURDO COM O SERVIDOR MILITAR
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  • Patrícia Souza

    Sexta-Feira, 16 de Maio de 2025, 09h07
  • E os precatório não andam . Mesmo com doenças graves e idade avançada. Não sei o que fazer para receber esse PRECATÓRIO. Teria que ser pago agora em abril/2025. Continua numa longa lista de espera
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